AGROPECUÁRIA
ES atualiza regras para veterinários vacinarem contra brucelose
ES atualiza regras para médicos-veterinários cadastrados para a vacinação contra brucelose
Em 04/09/2024 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
De acordo com o gerente de Defesa Sanitária e Inspeção Animal do Idaf, Raoni Cezana Cipriano, a temática carecia de regulamentação desde que o lançamento da vacina em sistema próprio passou a ser uma obrigação do médico-veterinário cadastrado.
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Os médicos-veterinários do Espírito Santo cadastrados para realizarem a vacinação contra brucelose devem estar atentos às novas regras publicadas nesta terça-feira (03), no Diário Oficial do Estado, pela Portaria nº 033-R/2024. O cadastro é coordenado pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal (Idaf), por meio de sistema informatizado disponibilizado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa).
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De acordo com o gerente de Defesa Sanitária e Inspeção Animal do Idaf, Raoni Cezana Cipriano, a temática carecia de regulamentação desde que o lançamento da vacina em sistema próprio passou a ser uma obrigação do médico-veterinário cadastrado.
"É importante que todos os profissionais envolvidos tomem ciência do que lhe compete, bem como das atribuições dos vacinadores auxiliares que estão sob sua responsabilidade técnica”, disse.
A médica-veterinária do Idaf Daniele da Costa Montoni, responsável no órgão pelo Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT), explica que, após a vacinação dos animais, o médico-veterinário cadastrado tem até três dias consecutivos para registrar no sistema o quantitativo de bezerras vacinadas.
"Além disso, mensalmente é preciso enviar, até o quinto dia útil do mês, o relatórios de prestação de contas de vacinas. O descumprimento dessas e de outras exigências trazidas pela Portaria podem acarretar penalidades como advertência, suspensão temporária ou mesmo cancelamento do cadastro”, alertou Daniele Montoni.
Cadastro
O cadastro do médico-veterinário como profissional apto para a vacinação contra a brucelose tem validade de um ano. A renovação deve ser solicitada pelo próprio médico-veterinário, no site do Ministério da Agricultura e Pecuária: https://www.gov.br/pt-br/servicos/habilitar-se-para-atuacao-no-programa-nacional-de-controle-e-erradicacao-da-brucelose-e-da-tuberculose-animal-pncebt.
A vacinação
A vacinação dos animais contra brucelose somente pode ser feita por médico-veterinário cadastrado no Idaf ou vacinador sob sua responsabilidade. A relação dos veterinários cadastrados no Espírito Santo está disponível neste link: https://idaf.es.gov.br/brucelose-e-tuberculose.
Outra previsão trazida pela Portaria diz respeito à necessidade de que os veterinários promovam treinamento e orientação para os vacinadores a eles vinculados. É fundamental que todos os envolvidos estejam devidamente capacitados no que se refere à utilização, conservação e aplicação da vacina contra brucelose; marcação e classificação etária das fêmeas vacinadas, conforme estabelecido na legislação vigente; destinação dos frascos das vacinas e de agulhas e seringas utilizadas; e boas práticas de manejo para a vacinação, respeitando os preceitos de bem-estar animal.
Em caso de dúvida, o médico-veterinário pode enviar e-mail para sdsa@idaf.es.gov.br.
Clique aqui para acessar a Portaria. (As informações são da Idaf)
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