ECONOMIA CAPIXABA
Estado divulga parcela de ICMS para municípios capixabas em 2016
De acordo com o cálculo provisório, Vitória é o município que receberá o maior percentual do ICMS.
Em 23/07/2015 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
O governador Paulo Hartung assinou nesta quarta (22) o decreto que prevê o Índice de Participação dos Municípios (IPM) provisório para o exercício de 2016. A publicação saiu nesta quinta (23) no Diário Oficial e o cálculo estabelece o percentual que cada município receberá de ICMS, que será repassado pelo Estado no próximo ano.
De acordo com o cálculo provisório, Vitória é o município que receberá o maior percentual do ICMS, com 14,783%, seguido por Serra, com 13,135%. Já Anchieta tem previsão de receber 7,496%, Vila Velha receberá 5,785% e Cariacica, 5,490%.
O município que teve o maior aumento foi Piúma, que passa de 0,442% em 2015 para 0,765%, em 2016. Já a maior perda deve acontecer no município de Itapemirim, que passa de 3,795% em 2015 para 2,846 em 2016, de acordo com o cálculo provisório.
Os municípios terão 30 dias, a partir de hoje (23), para apresentar recurso para a revisão do cálculo. Os recursos serão avaliados por uma comissão formada por auditores fiscais, procuradores e um secretário municipal de Finanças, que irá representar os municípios, por meio da Associação dos Municipios do Estado do Espírito Santo. (Amunes).
O Estado divide entre os 78 municípios 25% do ICMS arrecadado. Segundo o subsecretário da Receita, Bruno Negris, esse cálculo é feito levando em consideração o Valor Agregado Fiscal (VAF), que é a diferença entre o total de vendas de mercadorias reduzidas pelas respectivas compras por empresas localizadas em cada município e os serviços prestados que são tributados pelo ICMS. “Para o cálculo do IPM, o VAF é o principal índice para chegarmos aos percentuais apresentados, e ainda fatores como área do município, número de propriedades rurais, produção agropecuária, gastos, gestão e consórcio de saúde.”
O percentual apresentado no IPM também é referência para a distribuição dos recursos oriundos da Lei Kandir e o do Fundo de Estímulo às Exportações (FEX) para os municípios.
Fonte: SEFAZ