POLÍTICA CAPIXABA
Estado se destaca em 4 anos de aplicação da Lei Anticorrupção
O Espírito Santo saiu na frente, como o primeiro no País a regulamentar a legislação.
Em 30/01/2018 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
A Lei Anticorrupção Empresarial (Lei nº 12.846/13), que entrou em vigor há quatro anos, em 29 de janeiro de 2014, permitiu responsabilizar e punir administrativamente empresas que praticam atos ilícitos contra a administração pública, representando um avanço no combate à corrupção. O Espírito Santo saiu na frente, como o primeiro no País a regulamentar a legislação e se destaca em sua aplicação. Desde então, a Secretaria de Estado de Controle e Transparência (Secont) já instaurou 38 Processos Administrativos de Responsabilização (PARs) e publicou 13 condenações, totalizando 15 empresas punidas. As multas aplicadas já somam mais de R$ 3,1 milhões.
Para se ter uma ideia, de acordo com a Agência Brasil, nesses quatro anos o governo federal aplicou 30 penalidades, sendo 23 multas, totalizando R$ 12 milhões. O Espírito Santo também é o único Estado que registrou sanções a empresas no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), mantido pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU). Os outros registros são do governo federal e do município de São Paulo.
Prevenção
O secretário de Estado de Controle e Transparência, Marcos Pugnal, ressaltou que a atuação da Secont na aplicação da Lei Anticorrupção é uma forma também de prevenir que atos ilícitos ocorram.
“Com um conjunto de ações de transparência, controle e combate à corrupção, criamos um efeito pedagógico e um ambiente que não é fértil para empresas que, por ventura, queiram praticar atos ilícitos. Aumenta-se o risco para organizações criminosas, ressaltando que o Estado não tolera esse tipo de conduta. E o nosso objetivo principal, com essas ações, é permitir a melhor prestação de serviços à sociedade”, afirmou Pugnal.
Outra medida importante de prevenção, segundo o secretário, foi a criação do Código de Conduta e Integridade dos Fornecedores de Bens e Serviços, por meio da Lei Estadual 10.793/2017, publicada em dezembro. O Código traz regras, baseadas nos mais modernos programas de compliance, a serem seguidas pelas empresas que contratam com o Estado.
Referência nacional
Pugnal destacou que o Espírito Santo foi o primeiro a criar uma estrutura administrativa para a aplicação da lei, a Subsecretaria de Integridade Governamental e Empresarial (Subint), que atualmente tem 16 investigações preliminares em andamento, envolvendo 133 empresas.
O subsecretário da Subint, Leandro Piquet, pontuou que, cada vez mais, o Espírito Santo se torna referência, recebendo inclusive muitas visitas de controladores de outros estados para conhecer essa estrutura e os mecanismos de aplicação da Lei Anticorrupção no Estado.
“Por ser um instituto muito novo, esse é um grande desafio. Combater a corrupção em um mundo dinâmico e informatizado exige que estejamos sempre atualizados. E nós não estamos medindo esforços para mostrar a importância de se combater e mitigar os efeitos da corrupção, para permitir a prestação de um serviço público mais barato e com mais qualidade para os cidadãos”, afirmou Piquet.
Os números
Aplicação da Lei Anticorrupção no Espírito Santo
- 1º Estado a regulamentar a Lei 12.846/13 e o 1º a aplicar multa
- 38 Processos Administrativos de Responsabilização (PARs) instaurados, envolvendo 57 empresas
- 13 condenações publicadas
- 15 empresas punidas
- R$ 3,1 milhões em multas
- 16 processos de investigação preliminar em andamento, envolvendo 133 empresas. Entre as condutas investigadas estão suspeita de fraude a licitação, apresentação de documento falso para conseguir contratos e oferta de propina a servidor. A investigação preliminar precede a abertura do PAR.
(Foto: Pedro Dutra/ Secom-ES)