DIREITO EMPRESARIAL

Ex-sócio pode ser responsabilizado em ações trabalhistas

Antes de chegar aos ex-sócios, são considerados os bens da empresa para execução da dívida.

Em 31/08/2021 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: Reprodução/ACV/Adv

Advogado explica que, após a Reforma Trabalhista, primeiro são considerados os bens da empresa, somente após isso são entram as propriedades de sócios e ex-sócios.

Após sair da sociedade de uma empresa, empresários ainda podem ser responsabilizados por dívidas em ações trabalhistas. Foi esse um dos casos tratados pela juíza do Trabalho Ana Letícia Moreira Rick que negou o pedido de desconsideração de personalidade jurídica de uma ex-sócia de uma fábrica de artigos de vidro e metal de Santa Catarina. Gerson de Souza, advogado especialista em Direito Tributário, explica que antes de chegar aos ex-sócios, são considerados os bens da empresa para execução da dívida.

“Após a Reforma Trabalhista, foi definida uma ordem de preferência. Esse método que já era adotado por alguns juízes que, quando uma empresa não conseguia pagar os débitos com seus empregados; primeiro tentavam atingir os bens dos sócios, e, somente quando não logrando êxito, atingia os bens dos ex-sócios.”

No entanto, essa inclusão de bens de ex-sócios têm prazo máximo para acontecer, para débitos existentes no período que ele fazia parte da sociedade.

“Observa-se que o ex-sócio somente pode ser demandado para responder pelos débitos existentes no período que ele fazia parte da sociedade. Após a saída do ex-sócio, o empregado tem até dois anos para mover a ação judicial.”  (Por Dani Borges - Foco)

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