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Exigência de extintor veicular da categoria ABC é adiada para 1º de julho.
Decisão, que deve ser publicada na edição de amanhã (26) do Diário Oficial da União..
Em 25/03/2015 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adiou hoje (25), pela segunda vez, o prazo para entrar em vigor a exigência de extintores de incêndio automotivos do tipo ABC. De acordo com a decisão, que deve ser publicada na edição de amanhã (26) do Diário Oficial da União, a nova data será 1º de julho.
“O Contran atendeu a pedido do ministro das Cidades, Gilberto Kassab, apresentado no início deste mês ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), para prorrogar por mais 90 dias a exigência dos novos extintores veiculares ABC”, informou o ministério.
Kassab fez o pedido após empresários alertarem que o tempo dado seria insuficiente para fabricarem e disponibilizarem os extintores no mercado. “O motivo para a prorrogação é a falta do equipamento de segurança para venda no mercado”, confirma a nota, acrescentando que o intuito do novo adiamento é garantir que os motoristas “não sejam prejudicados diante da dificuldade de adquirir o equipamento de segurança”.
No dia 7 de janeiro, o Contran publicou deliberação prorrogando para 1º de abril o prazo para substituição de extintores de incêndio automotivos com carga de pó BC pelo modelo ABC. Uma resolução anterior do órgão havia tornado obrigatório o uso desse tipo de extintor desde 1º de janeiro. A exigência provocou uma corrida às lojas e muitos motoristas relataram dificuldades em encontrar o produto.
O extintor ABC apaga incêndio em materiais sólidos como pneus, estofamentos, tapetes e revestimentos. O equipamento substitui o extintor BC, que apaga incêndio em materiais elétricos energizados, como bateria de carro e fiação elétrica e em combustíveis líquidos – óleo, gasolina e álcool –, materiais também recomendados para o extintor do tipo ABC.
O equipamento deve ser usado em automóveis de passeio, utilitários, caminhonetes, caminhão, trator, micro-ônibus, ônibus e triciclo automotor de cabine fechada. Circular sem o equipamento constitui infração grave, com multa de R$ 127,69 e registro de cinco pontos na carteira de habilitação. Desde 2005, os carros produzidos no Brasil saem de fábrica com o extintor recomendado.
Fonte: Contran