EDUCAÇÃO

Fies do 1º semestre de 2019 terá mesmos critérios para participantes

Cronograma com período de inscrição ainda não foi divulgado.

Em 31/12/2018 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Divulgação

O Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (31) a portaria 1.435 com as regras para o Financiamento Estudantil (Fies) do primeiro semestre de 2019. O documento, no entanto, não traz o cronograma com os prazos para inscrição e divulgação de resultados.

O Fies é um programa de financiamento para estudantes cursarem o ensino superior em universidades privadas.

A portaria mantém as regras sobre quem poderá participar do financiamento:

  • Quem tenha feito o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) a partir de 2010, tenha nota igual ou maior que 450, e que não tenha zerado na redação

  • Quem tiver renda familiar mensal per capita de até 3 salários mínimos, para o financiamento do Fies; e entre três e cinco salários mínimos, para o P-Fies

Assim como nas edições anteriores, as inscrições para o Fies do primeiro semestre de 2019 serão feitas pela internet no endereço http://fiesselecao.mec.gov.br.

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O candidato poderá definir a preferência de curso, turno e instituição de ensino e, depois, indicar até três outras possibilidades de graduação para a qual deseja financiamento.

Critérios de seleção

Os candidatos serão classificados de acordo com a nota do Enem. Terão preferência aqueles que, na ordem:

  • não terminaram o ensino superior e não tiveram financiamento estudantil

  • não terminaram o ensino superior, já tiveram financiamento estudantil e quitaram a dívida

  • já tenham se formado no ensino superior, tenham recebido financiamento estudantil e já tenham quitado

Caso haja empate, os candidatos serão classificados de acordo com:

  • a maior nota na redação;

  • a maior nota na prova de linguagens

  • a maior nota na prova de matemática

  • a maior nota na prova de ciências da natureza

  • a maior nota na prova de ciências humanas

Não poderão participar

A portaria veda a participação de candidatos que já tenham financimaneto vigente ou que estejam inadimplentes com o Fies ou com o Programa de Crédito Educativo.