CIDADE

Fiscais apreendem 2,5 mil metros de redes de pesca em Vitória

Os fiscais recolheram vários tipos de peixes de diversos tamanhos.

Em 13/03/2018 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Fiscais da Gerência de Fiscalização e técnicos da Coordenação de Monitoramento Costeiro e Ecossistemas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) apreenderam, na manhã desta terça-feira (13), três redes de emalhe, que são proibidas e se encontravam armadas ao longo de boa parte da praia de Camburi. Juntas, elas somam mais de 2,5 mil metros.

Ao retirar as redes do mar, os fiscais recolheram vários tipos de peixes de diversos tamanhos, muitos ainda pequenos, que estavam presos às redes e até uma raia com menos de um palmo. Eles ainda evitaram que diversos golfinhos que nadavam na proximidade ficassem presos e morressem afogados.

"Um golfinho que se prende a esse tipo de rede fatalmente morre afogado, pois as redes ficam submersas, prendendo esses animais no fundo e causando a morte por afogamento", destacou o coordenador de Monitoramento Costeiro e Ecossistemas, Paulo Pinheiros Rodrigues.

Legislação

Com a lei nº 9.077/17, quem for flagrado pescando com qualquer tipo de rede na baía do Espírito Santo e nos canais de Vitória e Camburi terá todo o material apreendido, pagará multas – que podem variar de R$ 700 a R$ 100 mil –, responderá a processo por crime ambiental e ainda poderá ser preso.

Combate à pesca predatória

As ações de fiscalização, que acontecem em dias e horários alternados e em vários pontos de Vitória, fazem parte de um trabalho de combate à pesca predatória em toda a orla. "Esse é o nosso compromisso em defesa do meio ambiente e no combate à pesca predatória em nosso litoral. Defender a nossa flora, fauna e o nosso meio ambiente é a nossa maior missão", destacou o secretário de Meio Ambiente, Luiz Emanuel Zouian.

Grupo de trabalho

O Grupo Especial de Combate à Pesca Ilegal (Gecopi), que conta com Semmam, Polícia Ambiental, Polícia Federal, Delegacia de Crimes Ambientais, Ibama e Capitania dos Portos, já atuava em casos de pesca predatória e andada de caranguejos e teve os trabalhos intensificados para fazer valer o que determina a nova lei. No artigo 1º, a lei deixa clara a proibição de pesca utilizando qualquer tipo de redes, como de emalhe, de espera de cerco ou de arrasto.