CIDADE
Fiscalização ambiental faz operação nas praias de Vitória
O fim de semana de sol e praias cheias foi a ocasião perfeita para ações de cunho educativo.
Em 06/09/2021 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
Além de conscientizar os banhistas sobre o período de proibição da cata do sururu de costão rochoso, que está no período de defeso, foram feitas abordagens educativas a banhistas.
O fim de semana de sol e de praias cheias foi a ocasião perfeita para ações de cunho educativo e de fiscalização, realizadas pela Gerência de Fiscalização Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam) em parceria com o Batalhão Ambiental da Polícia Militar.
Além de conscientizar os banhistas sobre o período de proibição da cata do sururu de costão rochoso, que está no período de defeso, foram feitas abordagens educativas a banhistas nas ilhas do Boi e do Frade sobre o uso de caixas de som. A operação foi realizada no domingo (5), e nenhuma irregularidade foi constatada.
"As operações de fiscalização são rotineiras e ficamos satisfeitos com o resultado, que demonstra que o defeso está sendo respeitado e que os banhistas estão conscientes de que é proibido o uso de caixas de som nos locais públicos de Vitória", explica o gerente de Fiscalização Ambiental, Alexsandro Amaral.
Defeso
O defeso do sururu de costão rochoso (Perna perna) começou no último dia 1º e se estende até 31 de dezembro. Nesse período, ficam proibidos a extração, o abastecimento dos cultivos, o transporte, o beneficiamento, a industrialização, o armazenamento e a comercialização do mexilhão proveniente dos estoques naturais dos estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul.
As proibições estão expressas na Instrução Normativa do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) nº 105, de 20 de julho de 2006. O defeso ocorre anualmente na época reprodutiva desta espécie de sururu, presente na Área de Proteção Ambiental (APA) Baía das Tartarugas.
Caixas de som
Em Vitória, é proibida a reprodução de músicas em carros de som ou em caixas portáteis em via pública. Segundo o decreto 17.304/2018:
"Fica proibida a utilização, em veículos de qualquer espécie, de equipamento que produza som audível pelo lado externo, independentemente do volume ou frequência, que perturbe o sossego público, nas vias terrestres abertas à circulação".
A multa para esses casos varia de R$ 4.933,11 a R$ 6.878,72. Quem for flagrado descumprindo o que o decreto estabelece poderá responder por crime e a ações administrativas por parte da Semmam. (Secom/PMV)
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