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Força-tarefa aciona a Justiça para evitar bloqueio de rodovias.

Equipe mobilizada pela AGU solicita a liberação de rodovias federais bloqueadas por caminhoneiros.

Em 24/02/2015 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

A Advocacia-Geral da União (AGU) mobilizou uma força-tarefa nesta segunda-feira (23) para solicitar, na Justiça, a liberação de rodovias federais bloqueadas por protestos de caminhoneiros. O Ministério da Justiça também apoiará a iniciativa por meio da Polícia Rodoviária Federal e da Força Nacional.

Nas ações, ajuizadas simultaneamente nos estados de Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, a AGU também pede autorização para o poder público adotar medidas necessárias para garantir a circulação nas pistas e a fixação de multa de R$ 100 mil para cada hora que os manifestantes se recusarem a liberar o tráfego.

As procuradorias regionais da União, unidades da AGU responsáveis pelo ajuizamento coletivo, argumentam que os bloqueios aumentam os riscos de acidentes e ameaçam a segurança de todos que precisam utilizar as rodovias, além de provocarem graves prejuízos econômicos ao impedir que cargas, muitas delas perecíveis ou perigosas, cheguem ao destino.

Mesmo reconhecendo o direito à liberdade de expressão e de livre associação dos manifestantes, os advogados públicos ponderam nas ações que “não é justo nem razoável que a utilização abusiva desses direitos resulte em prejuízos de grande monta a praticamente toda a população brasileira”.

As procuradorias lembram, ainda, que a Justiça Federal já decidiu, em diversos casos anteriores, que rodovias federais não são adequadas para manifestações e necessitam de autorização prévia das autoridades para abrigar qualquer reunião de grupos. 

Monitoramento

Em nota, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) informa que monitora bloqueios de tráfego em rodovias federais de acordo com protocolos internacionais de controle de distúrbios civis, iniciando-se com contato e negociação. O prosseguimento da ação pelas outras etapas, incluindo o uso da força para desobstrução,  leva em consideração a legalidade, proporcionalidade, necessidade e conveniência de cada uma delas.

Fonte: Ministério da Justiça/Polícia Rodoviária Federal