ECONOMIA NACIONAL
Fundo de desenvolvimento regional dependerá de boa gestão, dizem especialistas
A unificação do ICMS interestadual em 4% num prazo de oito anos reduzirá os recursos.
Em 18/07/2015 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
Um dos principais instrumentos para pôr fim à guerra fiscal entre os estados, o Fundo de Desenvolvimento Regional e Infraestrutrura, criado pela Medida Provisória 683, precisará de boa gestão para funcionar efetivamente. Segundo especialistas ouvidos pela Agência Brasil, somente a fiscalização e a administração cuidadosa dos projetos a serem financiados permitirão que o fundo cumpra com a finalidade de reduzir as desigualdades regionais.
Para impulsionar a votação, no Senado, da resolução que unifica a alíquota do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) interestadual (cobrado quando a mercadoria passa de um estado para outro), o governo editou, no último dia 21, uma medida provisória criando dois fundos. Um compensará a perda de arrecadação dos estados com a unificação do ICMS. Outro financiará projetos de infraestrutura nas regiões menos desenvolvidas. Os recursos virão da multa de 17,5% a ser aplicada sobre a repatriação de recursos de origem lícita do exterior, proposta em discussão no Senado.
A unificação do ICMS interestadual em 4% num prazo de oito anos reduzirá os recursos que os governos estaduais usam para fazer a guerra fiscal. Para o economista Luciano D'Agostini, doutor em Desenvolvimento Econômico da Universidade Federal do Paraná, os investimentos em infraestrutura são essenciais para que estados menos desenvolvidos consigam atrair empresas sem recorrer a incentivos fiscais. Ele, no entanto, alerta que é necessário critério na escolha dos projetos a serem financiados.
Eficiência
“O Fundo de Desenvolvimento Regional não depende somente da transferência de recursos. O dinheiro tem de ser aplicado com eficiência e qualidade. É preciso fiscalização e gestão dos empreendimentos, principalmente nos estados mais pobres, que carecem de estrutura administrativa”, adverte D'Agostini.
Professor de Direito Tributário da Universidade de São Paulo (USP), Alexandre Nishioka diz que o texto da medida provisória não deixa claro como funcionarão os dois fundos. Segundo ele, ao transferir para o Ministério da Fazenda a regulamentação de procedimentos e a montagem de um comitê gestor para administrar os recursos, a MP tem muitos pontos ainda em aberto.
“Tudo vai depender da regulamentação. Além disso, o governo impôs diversas condições para o funcionamento dos fundos, como a unificação do ICMS, a aprovação da regularização cambial [repatriamento de recursos do exterior] e a convalidação dos incentivos fiscais existentes pelo Confaz [Conselho Nacional de Política Fazendária, que reúne os secretários de Fazenda dos 26 estados e do Distrito Federal]”, pondera.
Negociações políticas
Para Nishioka, outro fator que determinará a capacidade de o Fundo de Desenvolvimento Regional funcionar plenamente serão as negociações políticas da medida provisória no Congresso. Ele tem receio de que os parlamentares desvirtuem o fundo e acabem criando um novo instrumento de guerra fiscal. “O ideal seria que o fundo leve à neutralidade tributária concorrencial [sem deixar que um estado tenha vantagem sobre outro]. A ideia é boa, mas o problema é o que será aprovado. A questão é mais política do que qualquer outra coisa”, adverte.
Os dois especialistas, no entanto, concordam que os instrumentos para compensar os estados são essenciais para pôr fim à guerra fiscal, que cria uma concorrência desleal entre as unidades da Federação. “Dar um incentivo financeiro é muito melhor do que perdurar uma guerra fiscal fratricida. Esse é um problema que se arrasta há décadas e impede avanços no país”, avalia D'Agostini. “A guerra fiscal beneficia poucos em detrimento de muitos. O ponto central no fundo é resolver não apenas o passado, mas o futuro e definir como compensar quem perder arrecadação”, diz Nishioka.
Fonte:EBC