POLÍTICA NACIONAL

Fux derruba liminar que liberava abertura de bares em São Paulo

A decisão de hoje (2), foi do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux.

Em 02/01/2021 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: © Marcelo Camargo/Agência Brasil

As duas liminares que autorizavam a abertura de bares e restaurantes no interior de São Paulo foram proferidas pelo desembargador Leonel Costa, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a pedido de dois sindicatos do setor.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, derrubou hoje (2) mais uma liminar (decisão provisória) da Justiça de São Paulo que permitia o funcionamento de bares e restaurantes em Aparecida (SP) e região entre os dias 1º e 3 de janeiro. Há três dias, ele já havia derrubado liminar que autorizava os estabelecimentos de 18 cidades do Vale do Paraíba a abrirem.

As duas liminares que autorizavam a abertura de bares e restaurantes no interior de São Paulo foram proferidas pelo desembargador Leonel Costa, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a pedido de dois sindicatos do setor.

As decisões do desembargador suspenderam, em algumas cidades do interior, a eficácia de um decreto do governo de São Paulo que instituiu a fase vermelha no estado nos três primeiros dias do ano. Nesta fase, apenas comércios essenciais, como supermercados e farmácias, podem receber clientes.

Primeira liminar

No mesmo dia em que o desembargador autorizou o funcionamento de bares e restaurantes no Vale do Paraíba, em 30 de dezembro, Fux derrubou a primeira liminar de Costa. O governo de São Paulo, entretanto, voltou a peticionar o Supremo após tomar conhecimento de uma segunda liminar, desta vez relativa ao município de Aparecida e região.

Na decisão mais recente, Fux determinou a “suspensão de toda e qualquer decisão provisória que suspenda, durante o recesso judiciário, a eficácia do Decreto Estadual nº 65.415/2020, expedido pelo Governador do Estado de São Paulo”.

Na primeira decisão, Fux já havia afirmado que a Justiça não poderia impedir a eficácia dos decretos estaduais que tratam de medidas de enfrentamento à pandemia de covid-19, sob pena de causar risco à ordem jurídica e à saúde pública. (Por Felipe Pontes - Repórter da Agência Brasil)