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Gestores de Itapemirim deverão ressarcir erário em R$ 3 milhões

A decisão é do Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES).

Em 04/08/2020 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: Reprodução/Assessoria Executiva de Comunicação/PMI

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-ES) deu procedência à denúncia que apontou o pagamento indevido de gratificação a servidores contratados temporariamente para a Estratégia da Saúde da Família (ESF) da prefeitura de Itapemirim. Aos responsáveis foi imputado o ressarcimento ao erário municipal no valor correspondente a mais de R$ 3 milhões – valor total atualizado.

Do montante, foram 488.132,141 VRTE (R$ 1.712.562,80) para o ex-prefeito de Itapemirim, Luciano de Paiva Alves; 357.769,498 VRTE (R$ 1.255.198,51) ao atual prefeito, Thiago Peçanha Lopes; e 22.986,234 VRTE (R$ 80.644,90) para atual procuradora municipal Marcelle Perim Alves Viana. Além de ressarcimento, aos três foi imputada multa individual de R$ 3 mil. Em seu voto, o relator, conselheiro Sergio Borges, acompanhou parcialmente o entendimento técnico e encampou o ministerial.

O relator, conselheiro Sergio Borges, destacou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) em que a Corte suprema declara que “será considerada inconstitucional qualquer lei que institua hipóteses abrangentes e genéricas de contratações temporárias sem concurso público e tampouco sem especificação da contingencia fática que evidencie situação de emergência”. A defesa alegou que o pagamento foi concedido com base no Decreto 11.774, de 21 de junho de 2017.

Borges afirmou, ainda, que a “concessão da gratificação por meio de decreto do Chefe do Poder Executivo Municipal revela-se como inidônea ante a forma adotada para o reconhecimento do direito dos servidores, sendo este o fundamento adequado para a caracterização da irregularidade constante dos autos”. [processo numero=4085 ano=2017].  (Por  Lucia Garcia e Mariana Montenegro -  Assessoria de Comunicação do TCE-ES)