EDUCAÇÃO
Gestores devem prestar contas de investimentos feitos em educação.
O prazo final para transmissão das informações é 30 de abril para os municípios e 31 de maio para os estados e o Distrito Federal.
Em 12/01/2015 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
Gestores distritais, estaduais e municipais já podem prestar contas dos investimentos feitos em educação no ano passado. O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) disponibilizou a versão de 2014 do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Educação (Siope) para que os dados sejam enviados pela internet. O prazo final para transmissão das informações é 30 de abril para os municípios e 31 de maio para os estados e o Distrito Federal.
Pela Constituição, os entes federativos devem investir no mínimo 25% do que arrecadam em educação. Quem não cumprir o prazo ou não conseguir comprovar o investimento mínimo fica inadimplente no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (Cauc) do governo federal. Com isso, deixa de receber recursos de transferências voluntárias da União e fica impossibilitado de firmar novos convênios com órgãos federais.
Por meio da prestação de conta no Siope, se o estado ou município não investir pelo menos 25% do orçamento, o FNDE envia, automaticamente, um comunicado aos tribunais de Contas estaduais e ao Ministério Público informando o não cumprimento da norma.
Fonte: FNDE