POLÍTICA CAPIXABA
Governador Paulo Hartung sanciona leis visando a melhoria pública.
Um dos projetos autoriza a abertura de crédito de R$ 34 milhões no sistema prisional.
Em 25/05/2017 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
Após reassumir o cargo, o governador Paulo Hartung homologou projetos de lei que foram aprovados na Assembleia Legislativa, entre eles o que autoriza a abertura de crédito de R$ 34 milhões no sistema prisional. Também foi atendido o pleito da Associação dos Municípios do Espírito Santo (Amunes) com a autorização da doação de bens e equipamentos do Governo do Estado para prefeituras e associações rurais. Hartung também homologou o projeto, de iniciativa do deputado Gilsinho Lopes, que prevê isenção de taxa para expedição de segunda via da Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento, certidão de Óbito e Carteira nacional de Habilitação (CNH).
A partir de agora o cidadão capixaba que perder ou tiver um documento roubado, não precisará mais pagar taxa para obter a expedição segunda via do mesmo. Os documentos isentos dessa taxa são a Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento, Certidão de óbito e a Carteira Nacional de Habilitação. O benefício está garantido pela Lei 9.795, que teve o acréscimo do parágrafo único ao seu artigo primeiro.
Os recursos que serão passados ao sistema prisional, são provenientes do Fundo Penitenciário Nacional e foram liberados por meio da Portaria 1.414, do Ministério da Justiça e Cidadania, publicada em 26 de dezembro de 2016, no Diário Oficial da União. Como o recurso foi repassado à Secretaria quando o orçamento de 2017 já havia sido aprovado, foi necessária a aprovação da Assembleia Legislativa do Espírito Santo para alteração do orçamento da Sejus, por meio de projeto de lei. A verba será destinada à construção de uma unidade prisional de regime fechado, em local a ser definido pela Sejus, conforme determina a Portaria 1.414.
Bens móveis como veículos, caminhões-pipa, ambulâncias, mobiliários e equipamentos de informática, poderão ser doados aos municípios. A lei permite que o Governo possa doar os bens móveis que não tenham mais utilidade para as atividades desenvolvidas por órgãos e entidades estaduais. Os municípios deverão usar os equipamentos em ações de interesse social. A doação será formalizada por meio de um termo no qual constará a finalidade para o qual o bem se destina. Após ser firmado o termo, o equipamento deixa de constar no acervo patrimonial do órgão e entidade estadual para ingressar no patrimônio do município beneficiário.
As despesas para a transferência dos bens, assim como manutenção, conservação e guarda dos bens ficarão sob responsabilidade dos municípios. Concretizada a doação o município passa a ter responsabilidade sob a gestão deles, e poderá aliena-lo quando não houver mais utilidade. A transferência por doação desses bens aos municípios visa melhorar e facilitar a gestão desses equipamentos, bem como intensificar o acompanhamento da utilização dos mesmos, pois como estão localizados da área de abrangência dos municípios, possibilitará uma melhor fiscalização, bem como otimização a maior efetividade ao uso deles.
Foto: Leonardo Duarte/Secom-ES