POLÍTICA CAPIXABA

Governador sanciona leis para enfrentar a pandemia do covid

Casagrande também editou o decreto que autoriza o servidor a solicitar o desconto em folha.

Em 08/04/2021 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: Hélio Filho-Secom/ES

O governador do Estado, Renato Casagrande, anunciou, nesta quarta-feira (07), a sanção de leis visando o enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19) na área econômica e de proteção social. As medidas já haviam sido anunciadas nos últimos dias e dependiam da aprovação dos projetos de lei pela Assembleia Legislativa. Casagrande também editou o decreto que autoriza o servidor público a solicitar o desconto em folha para contribuição para instituições de caridade.

“Inicialmente, gostaria de deixar o meu agradecimento à Assembleia Legislativa pela aprovação de leis importantes. Boa parte está relacionada ao enfrentamento à Covid-19, tanto na área econômica, quanto na social. Todos os atos na direção da proteção social e de proteção ao emprego, que tem sido fundamental nesse período de crise que vivenciamos há mais de um ano. Uma crise que é mundial e o que tem provocado isso é o vírus”, afirmou o governador, durante a transmissão ao vivo pelas redes sociais.

Cartão ES Solidário

Uma das leis sancionadas é a que institui o Cartão ES Solidário, medida de proteção social do Governo do Estado que vai atender as famílias mais vulneráveis diante da pandemia. Serão contempladas até 87.612 famílias capixabas com o repasse de R$ 600, divididos em três parcelas. Os valores serão creditados em cartão de débito para serem utilizados prioritariamente para aquisição de gêneros alimentícios.

Para concessão do benefício, será utilizada a base de dados do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Assim, nenhuma família precisará procurar os equipamentos da assistência social nos municípios, nem qualquer outra instituição. As famílias beneficiadas serão aquelas que já estão na base de dados do CadÚnico, e que estão caracterizadas pelo recorte de renda de extrema pobreza do Banco Mundial e que tenham crianças de 0 a 6 anos no grupo familiar, cujos cadastros estejam atualizados nos últimos dois anos.

Os dados serão enviados para o Banestes, que fará a confecção dos cartões e a abertura das contas. A partir daí, a Secretaria de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social (Setades), por meio das equipes municipais de assistência, entrará em contato com todas as famílias habilitadas a receber o benefício para informar da disponibilidade do cartão, agendando a data e o local para a retirada do mesmo. O agendamento será feito para evitar aglomerações em decorrência da pandemia.

“O Cartão ES Solidário foi criado pelo Governo do Estado com o objetivo de garantir, neste grave momento da pandemia, renda para as famílias mais vulneráveis do Espírito Santo. O benefício será disponibilizado com a prioridade para a compra de alimentos, mas também com a garantia de autonomia dos beneficiados para o uso do recurso. Além de transferir renda direta para as pessoas, o auxílio foi pensado para incentivar as famílias a aderir responsavelmente ao isolamento social, buscando diminuir as vias de contágio do vírus”, destacou a secretária de Estado de Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social, Cyntia Figueira Grillo. 

Fundo de Proteção ao Emprego

O governador também sancionou a lei que cria o Fundo de Apoio à Economia Capixaba, destinado a prover recursos para garantir o acesso facilitado ao crédito, por meio de financiamentos para empresas afetadas pela crise econômica decorrente da pandemia de Covid-19. Caberá ao Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo (Bandes), atuar como agente financeiro e operador dos recursos.

O Fundo de Apoio à Economia Capixaba é destinado a prover R$ 250 milhões em recursos para garantir o acesso facilitado ao crédito, por meio de financiamentos para empresas afetadas pela crise econômica e de saúde pública, a partir de março de 2020, em decorrência da pandemia de Covid-19; ou que atuem em setores diretamente impactados pela pandemia, tais como: bares e restaurantes, hotéis e pousadas, eventos sociais e culturais, atividades esportivas e turísticas. 

"O diretor-presidente do Bandes, Munir Abud de Oliveira, destaca que o empresariado pode ter acesso ao financiamento por meio do site do banco. “Toda a equipe do Bandes está empenhada em dar acesso aos recursos do crédito emergencial ao empresariado capixaba como forma de contribuir para dar esse fôlego às empresas durante o período. A linha de crédito emergencial oferece capital de giro e recursos financeiros essenciais para a manutenção das atividades dessas empresas”, explicou.

Incentivo ao Esporte e à Cultura

A Lei de Incentivo ao Esporte estabelece a possibilidade de empresas investirem parte do que pagariam no Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços (ICMS) em projetos esportivos aprovados pelo Governo do Estado. Podem ser contemplados projetos desportivos e paradesportivos (destinados a pessoas com deficiências físicas), que podem captar recursos segundo as regras previstas na lei nas categorias: desporto educacional, de base, de lazer e rendimento.

As empresas poderão deduzir até 3% do saldo devedor mensal apurado no período em projetos pré-aprovados pela Secretaria de Esportes e Lazer (Sesport). Serão aceitos projetos propostos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que obedeçam aos seguintes critérios: a entidade proponente precisa ter mais de um ano de funcionamento, não ter fins lucrativos e seu estatuto deve dispor expressamente sobre a sua finalidade esportiva.

A previsão é de que as entidades já possam receber recursos por meio da Lei de Incentivo ao Esporte no ano que vem.

“A criação dessa lei de incentivo é um marco para todos nós, amantes do esporte, e vai ser cada vez mais lembrada pelos atletas e entidades na medida em que os projetos forem saindo efetivamente do papel. Com esse recurso, nós conseguiremos estimular a prática esportiva, trabalhar a saúde física e mental das pessoas, além de incentivar projetos e iniciativas que trabalhem com crianças e jovens, formando atletas e cidadãos”, celebrou o secretário de Estado de Esportes e Lazer, Júnior Abreu.

Já a Lei de Incentivo à Cultura Capixaba (LICC) possibilita que empresas revertam parte do que deveria ser arrecadado no ICMS em recursos de fomento ao setor cultural. É uma política complementar que ajuda a diversificar os mecanismos de incentivo à cultura no Estado. Com impacto para toda a cadeia da economia criativa e nas outras 66 cadeias não criativas que são alimentadas pelos projetos culturais. Desta forma, o Governo do Estado gera mais renda, impostos e empregos.

Na avaliação do secretário de Estado da Cultura, Fabricio Noronha, estamos diante de uma reivindicação histórica e uma conquista que reposiciona a nossa produção cultural. “Serão R$ 10 milhões de reais em seu primeiro ciclo, o que de cara representa que dobraremos o investimento em projetos culturais”, comentou.

Fabricio Noronha avalia que a nova Lei traz benefícios tanto para as pessoas que vivem da cultura quanto para empresas do setor produtivo. “Temos conversado com dezenas de empresas capixabas, a partir de parceria com Findes, e grandes investidores em cultura de outros estados do Brasil. Para o setor produtivo, a LICC é uma forma corresponsável realizar novos investimentos e grandes programas de fomento à cultura do Espírito Santo”, explicou o secretário.

Política para a população em situação de rua

Outra lei sancionada assegura os direitos das pessoas que vivem em situação de rua com a instituição da Política Estadual para a População em Situação de Rua do Espírito Santo (Polepop/ES). É um documento construído coletivamente, visando nortear o Estado e municípios na execução de políticas públicas para população em situação de rua. Além disso, é um instrumento de planejamento estratégico para os próximos dez anos, que organiza, regula e orienta a execução da política estadual para população em situação de rua.

Entre os objetivos do Plano, estão: garantir a articulação entre todos os órgãos do poder público cuja atuação afete ou possa afetar em qualquer sentido a vida das pessoas que se encontrem em situação de rua; assegurar o acesso amplo, simplificado e seguro aos serviços e programas públicos; proporcionar orientação e meios de acesso aos benefícios previdenciários e assistenciais e aos programas de transferência de renda; assegurar o funcionamento permanente de mecanismos que promovam a Saúde Integral dessa população; garantir acesso permanente a água e alimentação de qualidade; incluir a população em situação de rua como público-alvo prioritário na intermediação de emprego; além de outros.

Com a política implementada, os municípios que tiverem interesse em aderir à medida deverão encaminhar uma manifestação de interesse ao Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Estadual para a População em Situação de Rua (Ciamopop/ES), que fica vinculado à Secretaria de Direitos Humanos (SEDH), tendo também representantes de outras secretarias e instituições como membros. (Com informações da Ascom/Governo do ES)

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