DIREITOS HUMANOS
Governo cria Cadastro Geral das Comunidades Quilombolas
O documento prevê sobre os procedimentos para a expedição da Certidão de Autodefinição.
Em 17/03/2026 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
Foto: © Incra BA/Divulgação
De acordo com a Portaria NCP n°85/2026, as informações correspondentes às comunidades deverão ser registradas em banco de dados, para efeito de informação, controle administrativo e estudo.

A Fundação Palmares publica nesta terça-feira (17), no Diário Oficial da União (DOU), portaria que cria o Cadastro Geral das Comunidades Quilombolas.
O documento prevê procedimentos para expedição da Certidão de Autodefinição no âmbito da Fundação. O cadastro geral é único e pertencerá ao patrimônio da Palmares.
De acordo com a Portaria NCP n°85/2026, as informações correspondentes às comunidades deverão ser registradas em banco de dados, para efeito de informação, controle administrativo e estudo.

Prazo
A Fundação Palmares terá o prazo de 180 dias para análise e conclusão do processo de expedição de certidão, podendo ser prorrogado, por igual período, uma única vez.
A entidade encaminhará à comunidade, sem qualquer ônus, a Certidão de Autodefinição, que é válida por tempo indeterminado.
O reconhecimento da comunidade como Remanescente de Quilombo ocorrerá por meio de portaria publicada no DOU pela Fundação Palmares.
Conceito
Segundo a portaria, são consideradas comunidades quilombolas os grupos étnicos raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com formas de resistência à opressão histórica sofrida.
As Comunidades Quilombolas também são conhecidas como Terras de Preto, Comunidades Negras, Mocambos, Quilombos, entre outros nomes semelhantes.
O texto publicado nesta terça-feira (17) revoga a Portaria n.º 98, de 26 de novembro de 2007 e entra em vigor na data de sua publicação. (Agência Brasil)
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