ECONOMIA CAPIXABA

Governo do ES envia Projeto de Lei do Refis 2017 para Assembleia Legislativa.

O período de adesão ao Programa é de 04 de abril a 30 de novembro de 2017.

Em 21/02/2017 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Contribuintes em débito com a Receita Estadual poderão regularizar sua situação com o fisco a partir de abril. Nesta terça-feira (21), o governador Paulo Hartung assinou Projeto de Lei para Assembleia Legislativa do Estado instituindo um novo Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais, o Refis. O período de adesão ao Programa é de 04 de abril a 30 de novembro de 2017. 

O Refis 2017 contará com isenção de 100% de juros e multas para débitos com ICMS, IPVA e ITCMD. Além disso, os contribuintes que parcelarem suas dívidas em até 12 vezes terão parcelas fixas, sem juros. 

Outra novidade do Programa para este ano é a opção pelo parcelamento de acordo com o faturamento da empresa, com parcelas de no mínimo 4% da receita. Os autos de infração que tiverem em julgamento, também poderão recorrer ao Refis para regularizar débitos. 

O objetivo do Refis é promover a regularização de débitos fiscais relativos à exigência de tributos ou penalidades relacionados ao ICMS, IPVA, ITCMD, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30 de junho de 2016. 

De acordo com o secretário de Estado da Fazenda, Paulo Roberto Ferreira, o ingresso no Refis será por opção do contribuinte, pessoa física ou jurídica. “É uma oportunidade, principalmente para as pequenas empresas, de regularizarem seus débitos e retomarem seus negócios.”

Por Mayara Alvarenga