POLÍTICA CAPIXABA
Governo do ES prorroga prazos de obrigações de contribuintes
Dentre eles, prazos de impugnações, recursos e de validade de certidões.
Em 02/06/2020 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
O Governo do Estado prorrogou uma série de prazos de obrigações de contribuintes com o Estado, por meio de dois decretos publicados no Diário Oficial do Estado, nesta terça-feira (02). Dentre eles, prazos de impugnações, recursos e de validade de certidões.
"Neste contexto de pandemia, os decretos trazem medidas importantes que evitam o deslocamento de pessoas e também estimulam a economia do Espírito Santo", disse o secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti.
De acordo com o gerente Tributário da Sefaz, Jessé Lago, o Decreto 4.660-R busca harmonizar o tratamento dos prazos administrativos tributários ao alterar, no Art. 1.236 do RICMS, a “prorrogação” por “suspensão”.
"O decreto mantém a similaridade de como a matéria foi tratada nos demais processos administrativos estaduais e mitiga dúvidas e possíveis prejuízos aos contribuintes", explicou Lago.
Desta forma, os dias restantes dos prazos processuais suspensos serão contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao final da suspensão em 30 de junho de 2020. O decreto prorroga prazos em virtude da continuidade dos problemas decorrentes da pandemia do novo Coronavírus, e concede aos contribuintes afetados pelas chuvas de janeiro de 2020 um maior prazo para regularizações.
Confira os detalhes
O art. 1.236 - Prorroga os prazos de impugnação e recursos;
Para os contribuintes afetados pelas chuvas de janeiro:
Art. 1.230 - Prorroga prazos para comprovar que fora afetado pelas chuvas e ser dispensado da exigência dos créditos tributários relativos às obrigações acessórias decorrentes da perda, do extravio ou da inutilização de livros, arquivos, documentos, equipamentos, papéis e efeitos comerciais ou fiscais.
Art. 1.231 - Prorroga prazos para comprovar perecimento de mercadorias;
Art. 1.232 - Prorroga prazos por 120 dias;
Art. 1.233 - Prorroga prazos para apresentações da EFD e DOT;
Art. 1.237 - Prorroga prazo para autenticação de livros;
Certidões
Na mesma linha, o Decreto 4.661-R estende a prorrogação concedida pelo Decreto nº 4623-R às Certidões Negativas ou Positivas, com efeitos de Negativa de Débito para com a Fazenda Pública Estadual, com vencimento entre 01/05/2020 e 30/06/2020. (Com informações da Assessoria de Comunicação da Sefaz)