POLÍTICA CAPIXABA
Governo do ES vai ampliar teletrabalho e serviços digitais
Renato Casagrande anunciou o encaminhamento à Assembleia Legislativa do Projeto de Lei.
Em 20/08/2020 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
Dentre as modificações propostas para o Teletrabalho (Lei Complementar Nº 874/2017) está a ampliação do público a que ela se destina e o aperfeiçoamento de regras.
O governador Renato Casagrande anunciou, nesta quinta-feira (20), o encaminhamento à Assembleia Legislativa do Projeto de Lei que altera os atuais regramentos do teletrabalho para os servidores estaduais, possibilitando o fortalecimento desse regime no serviço público. Também será publicado um decreto que estabelece novas medidas de transformação digital, métodos de trabalho, integração, agilidade e colaboração nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual.
O anúncio foi realizado durante reunião de trabalho virtual, transmitida ao vivo pelas redes sociais, com a participação da secretária de Estado de Gestão e Recursos Humanos, Lenise Loureiro; do diretor-presidente do Instituto de Tecnologia da Informação e Comunicação do Estado do Espírito Santo (Prodest), Tasso Lugon; do coordenador de Inovação e Desenvolvimento Tecnológico do Governo do Estado, Victor Murad Filho; além de subsecretários de Estado.
Dentre as modificações propostas para o Teletrabalho (Lei Complementar Nº 874/2017) está a ampliação do público a que ela se destina e o aperfeiçoamento de regras, incluindo as que definem os perfis de servidores que têm prioridade na modalidade. São eles: servidores com deficiência, que importe em dificuldade de locomoção diária; que tenham filhos, enteados, tutelados, cônjuge ou companheiro com deficiência, que residam no mesmo domicílio, que demandem cuidados especiais; portadores de doenças crônicas; gestantes e lactantes; com idade acima de 60 anos; que tenham filhos com idade de até cinco anos; e residentes em localidades mais distantes do órgão ou entidade em que esteja localizado.
Já o decreto que será publicado estabelece medidas aos órgãos estaduais com base em três macro eixos: Modernização e Fomento ao Teletrabalho; Mobilidade e Comunicação Interinstitucional; e Serviços Públicos Digitais. A iniciativa considera fatores como os reflexos da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), a qualidade de vida dos servidores, o aumento da produtividade, a redução de custos administrativos e as ferramentas tecnológicas disponíveis para a melhoria nas relações de trabalho.
“Temos o objetivo de aproximar a sociedade dos serviços ofertados pelo Governo do Estado. Tudo o que temos de digital estará em uma só plataforma para facilitar a vida do usuário. Queremos economizar dinheiro, energia, proteger o meio ambiente e ter eficiência na prestação do serviço público. O cidadão capixaba precisa de serviços mais rápidos. Estou encaminhando o projeto de lei para que a Assembleia Legislativa possa fazer o debate. Estamos desde o início da administração facilitando a vida das pessoas e ter essa capacidade interna de atender as pessoas com qualidade e ser menos burocrático é fundamental. Já tínhamos avançado em alguns pontos, como no atendimento do Detran|ES, que mesmo com tudo fechado por conta da pandemia, conseguiu atender a população”, afirmou o governador Casagrande.
A secretária de Gestão e Recursos Humanos explicou que, com a experiência do trabalho remoto obrigatório no período de pandemia, foi avaliado que diversas áreas do Governo se adaptaram bem, mantendo e até elevando a produtividade.
“Neste sentido, as alterações que propusemos para a lei atual buscam fortalecer o teletrabalho no serviço público, aumentando sua abrangência. Nossa meta é de que, até final deste ano, 10% dos servidores aptos passem a atuar exclusivamente nessa modalidade, podendo chegar ao limite máximo de 25%”, destacou Lenise Loureiro.
Fomento ao Teletrabalho
De acordo com o novo decreto, os órgãos e entidades deverão elaborar plano de implementação do teletrabalho com a definição dos setores e/ou áreas nas quais esta modalidade será empregada, conforme necessidades e peculiaridades próprias, devendo o mesmo ser aprovado pelo dirigente máximo, além de divulgar informações qualitativas e quantitativas em sítio eletrônico.
O prazo para apresentação do plano será até 31 de outubro de 2020. Após aprovação, os órgãos e entidades deverão instituir, até 31 de dezembro de 2020, planos de trabalho abrangendo o mínimo de 10% do número de servidores aptos ao regime e o limite máximo de 25%, legalmente estabelecido.
O exercício funcional em teletrabalho poderá ser pactuado tanto em caráter contínuo quanto em modalidade híbrida, com revezamento entre jornadas presenciais e remotas. Para fins de operacionalização e gestão do regime, serão instituídos o Escritório Central e as Comissões Locais de Teletrabalho.
Mobilidade e Comunicação Interinstitucional
As reuniões e eventos realizados pelos órgãos e entidades deverão, preferencialmente, ser realizados por meio de plataforma on-line de comunicação, proporcionando, assim, redução de custos com deslocamento, bem como a otimização da jornada de trabalho. Para isso, o Prodest disponibilizará ferramenta instantânea para a comunicação intra e interinstitucional, via internet, de servidores.
Será instituída ainda, no âmbito do Poder Executivo Estadual, a gestão compartilhada da frota de veículos, abrangendo tanto os próprios quanto os originados de contratos de locação. O objetivo é organizar e otimizar os recursos despendidos na utilização, aquisição ou locação de automóveis, com intensificação do uso de forma inteligente.
Após cumprida a renegociação dos contratos de locação de veículos, com diminuição de, ao menos, 30% da frota ou do valor mensal, os órgãos e entidades localizados na mesma edificação ou em perímetro onde a medida se mostre vantajosa deverão disponibilizar até 50% da frota remanescente de seus veículos próprios e/ou locados para a utilização compartilhada entre si.
Serviços Públicos Digitais
Para fomentar a ampliação da oferta de serviços aos cidadãos por meios integralmente digitais, de forma ágil, segura e simplificada, será instituído um canal centralizador dos serviços prestados por todos os órgãos e entidades do Governo do Estado do Espírito Santo. Os órgãos e entidades deverão cadastrar todos os serviços disponíveis em plataforma digital, sob sua responsabilidade, no Portal de Serviços Digitais em até 90 dias, a contar da publicação do decreto.
Para os serviços que são providos exclusivamente em meio presencial, deverá ser elaborado um plano de trabalho para disponibilização deles em meio digital. (Com informações das Assessorias de Comunicação do Governo do ES e da Seger)