CIDADANIA

Governo tenta proteger crianças do abandono no Panamá

A lei 55 visa proteger a vida dos recém-nascidos em risco de abandono.

Em 21/07/2017 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Cidade do Panamá - O Panamá registra a cada ano dezenas de casos de recém-nascidos abandonados nas ruas, uma situação social alarmante e repudiada pela população que está com os dias contados por conta de uma lei criada com esta finalidade.

A lei 55 visa proteger a vida dos recém-nascidos em risco de abandono ou infanticídio, e as mulheres que deixarem seus filhos em um centro de atendimento do Estado poderão apelar a ela.

A Secretaria de Infância, Adolescência e Família (Senniaf) relatou, até julho de 2017, 109 casos de crianças abandonadas em nível nacional, quatro delas recém-nascidos negligenciados em hospitais e albergues.

Fatores sociais, econômicos e culturais são alguns dos elementos associados a este tipo de conduta cada vez mais alarmante, disse à Agência Efe a psicóloga Lizmaineth Hernández, do Ministério da Saúde (Minsa) do Panamá. De acordo com ela, as menores de 28 anos são as que mais abandonam seus filhos recém-nascidos.

“Não é algo que esteja padronizado ou medido com instrumentos, mas é a população na qual mais se reflete essa conduta, sobretudo porque muitas delas passaram por abortos fracassados”, argumentou.

Números do Instituto Nacional de Estatísticas e Censo do Panamá (INEC) de 2012 detalham que, nesse ano, nasceram 14.631 filhos de mães com idades dentre 15 e 19 anos (20% do total), e a Pesquisa Nacional da Saúde Sexual e Reprodutiva (Ennaser) apontou que em 2009 foram registrados 1.018 abortos em mulheres entre 19 e 24 anos de idade.

Hernández considera que a lei pode ser uma opção para preservar a integridade do menor quanto à saúde e vida, mas reconheceu que existe o risco que a mesma seja usada para evadir uma responsabilidade.

Marco Gandásegui, sociólogo e professor da Universidade do Panamá, afirmou à Agência Efe que a mãe sempre se sentirá culpada pela situação injusta para a criança.

Da mesma forma que Hernández, o sociólogo concorda que o entorno atual influencia em uma população jovem, que não conta com valores culturais e uma racionalidade madura para solucionar o problema.

“Ainda que a lei exista e seja promovida, sempre haverá uma parte da população que não se dará conta dela, e continuarão a aparecer casos, por isso é preciso determinar bem o papel que as instituições terão nestes casos”, advertiu.

Estefanía Zardón, assessora jurídica da deputada independente Ana Matilde Gómez, proponente da iniciativa na Assembleia Nacional, apontou que a nova lei dará uma saída para as mães com o objetivo de que não se desfaçam de seus filhos de forma violenta.

Código Penal panamenho

Zardón argumentou que toda mulher que se desfaz do filho em lugares que não correspondam aos estabelecidos no documento será punida como especifica o Código Penal panamenho.

Por isso, foi incluído ao Artigo 148 A do Código Penal que a mãe só ficará isenta da responsabilidade penal se cumprir com os requisitos estipulados na nova lei.

“Há três condições para a lei ser aplicada: que a mulher entregue pela primeira vez um recém-nascido, fato que é processado de forma confidencial; que o faça em um centro receptor e que o bebê tenha no máximo 7 dias de vida”, explicou Zardón.

Além disso, ela informou que os bebês, assim que forem recebidos no centro receptor, serão entregues a uma família atribuída por um juiz de infância e adolescência para assumir os cuidados de forma temporária.

Imagem: Ilustração/Internet