POLÍTICA INTERNACIONAL
Holanda aprova polêmica lei que automatiza a doação de órgãos
Cerca de 150 pessoas morrem a cada ano no país enquanto aguardam na lista de espera.
Em 13/02/2018 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
O Senado holandês deu sinal verde nesta terça-feira (13) à polêmica lei que transforma automaticamente todos os cidadãos em doadores de órgãos, a menos que afirmem em vida e explicitamente que não desejam doar.
Os cidadãos que não mostrarem rejeição em vida, e após o envio de duas cartas de aviso para que deixem clara sua posição, serão registrados no sistema como "não objeção".
Se os parentes tiverem "sérias objeções" e "problemas insuperáveis" com a doação dos órgãos de seu familiar, podem se opor apesar de o morto ter dado sua permissão para ser doador.
A nova Lei de Doadores foi aprovada com 38 votos a favor e 36 contra.
Os senadores que votaram contra consideraram que um Governo não pode decidir sobre os órgãos de um cidadão, enquanto outros afirmaram que esta nova lei gerará muitos custos e problemas, e nada assegura que tenha melhores resultados do que o sistema atual, que exige se registrar em vida para ser doador após o falecimento.
Este projeto, apresentado pelo democrata-cristão Pia Dijkstra durante a anterior legislatura, foi debatido por vários dias no Senado e esteve rodeado de dúvidas durante os últimos meses.
Cerca de 150 pessoas morrem a cada ano na Holanda enquanto estão na lista de espera por um fígado ou um rim, por exemplo, e as campanhas para convencer os cidadãos a se inscreverem voluntariamente como doadores não deram grandes resultados nos últimos anos.
Espera-se que as novas regras entrem em vigor 1º de julho de 2020, acompanhadas de uma grande campanha que explique aos cidadãos as mudanças.
Brasil
No Brasil, o decreto 9.175, que altera o SNT (Sistema Nacional de Transplantes), acaba com a exigência do médico especialista em neurologia para diagnóstico de morte encefálica. O decreto regulamenta a Lei 9.434, de 1997, conhecida como Lei dos Transplante de Órgãos, e também inclui o companheiro como autorizador da doação. Até então, era necessário ser casado oficialmente com o doador para autorizar o transplante.
“A autorização deverá ser do cônjuge, do companheiro ou de parente consanguíneo, de maior idade e juridicamente capaz, na linha reta ou colateral, até o segundo grau, e firmada em documento subscrito por duas testemunhas presentes à verificação da morte”, diz o texto em seu parágrafo 1º do Artigo 20.
“Este novo decreto vai fortalecer a legislação que regula todo o processo de doação e transplante no Brasil, de modo a aperfeiçoar o funcionamento do Sistema Nacional de Transplantes frente à evolução das ações e serviços da rede pública e privada de saúde”, disse o ministro substituto da Saúde, Antônio Nardi.
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(Foto: Reprodução/O Sul)