CIDADANIA
Idosos têm direito a receber fralda geriátrica gratuita
Fraldas geriátricas foram incluídas no programa Aqui tem Farmácia Popular em 2010.
Em 13/08/2019 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
Idosos têm direito a receber fralda descartável gratuitamente ou com descontos de até 90%. É que as fraldas geriátricas foram incluídas no programa “Aqui tem Farmácia Popular” em 2010.
Por este programa, é possível comprar este produto, de marcas pré-selecionadas, com desconto de até 90%. Basta apresentar CPF, documento com foto e indicação médica para a utilização do produto nas farmácias credenciadas. A compra com desconto poderá ser realizada a cada 10 dias nas farmácias conveniadas. É liberada a compra de até 40 fraldas por vez, mediante a apresentação da receita médica que tem validade de 4 meses.
Como faço para ter acesso ao programa?
Dirija-se a qualquer farmácia credenciada ao programa levando:
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CPF;
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RG ou certidão de nascimento;
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Receita médica contendo: nome do médico, CRM, assinatura do médico, endereço do consultório, data de expedição da receita, nome do paciente, endereço residencial do paciente.
E se o usuário não puder retirar pessoalmente?
Qualquer representante pode efetuar a compra. Basta levar:
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Cópia do CPF do paciente;
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Cópia do RG ou certidão de nascimento do paciente;
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Receita médica com todas as informações necessárias listadas acima;
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Procuração autorizando a compra de fraldas geriátricas com firma reconhecida em cartório;
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O próprio RG ou certidão de nascimento;
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O próprio CPF.
Mas, o que fazer em casos de dificuldades financeiras? Existe algum meio e conseguir fraldas geriátricas gratuitamente?
A Constituição Nacional estabelece que Saúde é um direito de todos e um dever do Estado. Considerando que fraldas geriátricas são imprescindíveis à saúde do indivíduo que já não tem mais controle sobre suas necessidades fisiológicas, o Estado deve sim fornecer gratuitamente este produto.
O SUS (Sistema Único de Saúde) foi criado como instrumento para garantir este direito básico do cidadão brasileiro: acesso à Saúde. Portanto, entende-se que o SUS deve fornecer todos os serviços e materiais necessários para a manutenção ou recuperação da saúde dos cidadãos.
Para conseguir fralda geriátrica pelo SUS, o primeiro passo é descobrir qual a Unidade Básica de Saúde de referência do paciente (postinho, UAI, etc.). A prefeitura de Uberlândia disponibiliza assistentes sociais nestas unidades que poderão auxiliar os pacientes no processo, indicando onde pedir e os documentos necessários.
Os requisitos básicos para conseguir o fornecimento gratuito de fraldas geriátricas podem variar de um município para o outro. Desta maneira, recomenda-se que se informem detalhadamente sobre os requisitos necessários na Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima.
De qualquer forma, é bom já ter em mãos:
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Comprovante de residência,
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Carteirinha do SUS,
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Cópia do documento de identidade do paciente
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Laudo médico (alguns locais exigem que o médico seja vinculado ao SUS, mas esta exigência é improcedente).
Normalmente, a quantidade é limitada a 180 unidades de fralda por mês.
O que diz o Ministério da Saúde
“O Ministério da Saúde informa que as fraldas geriátricas são disponibilizadas pelo Programa Farmácia Popular na modalidade co-pagamento para pessoas a partir de 60 anos ou pessoas com deficiência”, informou a pasta.
A “modalidade de co-pagamento” funciona como uma espécie de desconto para o cliente, através do qual ele adquire o produto pagando somente 10%, pois os outros 90% são custeados pelo governo.
Quantidade de fraldas
No total, podem ser adquiridas quatro fraldas por dia, o que totaliza 120 fraldas por mês. Ao procurar o estabelecimento conveniado é preciso levar os documentos, já especificados, acima.
O paciente que tiver deficiência física deverá apresentar a prescrição, laudo ou atestado médico com a CID (Classificação Internacional de Doenças). Nela estará a justificativa para que a pessoa faça uso da fralda geriátrica.
Caso o idoso ou o deficiente seja considerado incapaz, as fraldas poderão ser buscadas pelo representante legal.
Considera-se representante legal aquele que for: declarado por sentença judicial; portador de instrumento público de procuração que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de produto de higiene pessoal junto ao Programa; ou portador de instrumento particular de procuração com reconhecimento de firma. Fonte: Ministério da Saúde/Braz/JusBrasil/Portal do Idoso
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