CIÊNCIA & TECNOLOGIA

iFood já está autorizado a realizar delivery com drones no Brasil

Em um primeiro momento, modalidade será para complementar ao serviço dos entregadores

Em 24/01/2022 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: Divulgação/Speedbird Aero

A autorização só vale para entregas com o modelo DLV-1 NEO, distâncias de até 3 km e cargas de até 2,5 kg.

A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) concedeu, na última sexta-feira (21), a primeira autorização para delivery com drones no Brasil, seja para entregas de produtos, seja de alimentos. A permissão foi obtida pela operadora Speedbird Aero. A companhia tem parceria com gigantes como Mercedes-Benz e Ambev. Mas o iFood será a primeira empresa a trabalhar com a modalidade em território nacional.

O delivery com drones no Brasil, no entanto, deve seguir algumas regras. A autorização só vale para entregas com o modelo DLV-1 NEO, distâncias de até 3 km e cargas de até 2,5 kg. A operadora ainda deve respeitar medidas de segurança, como não sobrevoar pessoas, se manter longe de possíveis fontes de interferência eletromagnética, observar alturas máximas e mínimas de voo, e as condições meteorológicas.

Em um primeiro momento, a modalidade será apenas complementar ao serviço dos entregadores. Na prática, o pedido será levado até uma central – chamada de droneport, uma área segura para pousos e decolagens dos dispositivos. Lá, um colaborador do iFood vai coletar o delivery e transportá-lo até o cliente.

É válido destacar que o iFood vem desde 2020 trabalhando com delivery com drones no Brasil – até então, de forma experimental. Sua primeira operação ocorreu no Shopping Iguatemi de Campinas (SP), com 20 restaurantes parceiros. No ano passado, por sua vez, uma entrega atravessou o rio Sergipe, desde o Shopping RioMar Aracaju até o município Barra dos Coqueiros. (Terra)

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