CIÊNCIA & TECNOLOGIA
Justiça de SP manda Apple informar memória utilizável
Para juiz, empresa omite que 3 GB são usados apenas para guardar sistema operacional.
Em 11/07/2017 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
A Justiça de São Paulo decidiu nesta segunda-feira (10) que a Apple informe corretamente em um prazo de 30 dias o real armazenamento interno de iPads Air, iPads mini, iPhones 5s e iPhones 6.
Como o sistema operacional e os aplicativos pré-instalados consomem, pelo menos, 3 Gigabytes da memória dos aparelhos, a Justiçou julgou que a empresa promovia “oferta enganosa” ao anunciar que os consumidores dispunham de forma integral do espaço interno dos aparelhos.
"A memória disponível para utilização pelos consumidores após a instalação dos aplicativos de fábrica é menor do que aquela constante nas ofertas da parte requerida”, escreveu o juiz Felipe Poyares Miranda, da 16ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sua decisão.
O magistrado determinou que a empresa corrija “todo tipo de oferta enganosa”, feita em anúncios na televisão, revistas, jornais, folhetos, sites e qualquer outra forma de comunicação.
A ação civil pública foi movida pela Proteste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor). Em caso de descumprimento, a Apple terá de pagar multa diária de R$ 100 mil.
A Apple ainda pode recorrer da decisão. Contatada pelo G1, a empresa informou que não vai comentar.
Os aparelhos envolvidos são os seguintes:
- iPad Air - 16 GB;
- iPad Air 2 – 16 GB, 32 GB e 64 GB;
- iPad Mini 2 16 GB, 32 GB e 64 GB;
- iPad Mini 3 16 GB e 64 GB;
- iPhone 5 S – 16 GB, 32 GB e 64 GB
- iPhone 6 – 16 GB, 64 GB e 128 GB
Memória utilizável
“O aparelho, novo, sem uso, não apresenta a quantidade de memória disponível, livre, para uso, anunciada na oferta”, afirma o juiz, na sentença. O magistrado afirmou que a perícia identificou que os aparelhos listados possuem 3 GB já usados assim que saem da loja. Com isso em vista, Miranda determina que a Apple informe em seus anúncios que o a memória utilizável é de:
- 13 GB para memória bruta de 16 GB;
- 29 GB para memória bruta de 32 GB;
- 61 GB para memória bruta de 64 GB;
- 125 GB para memória bruta de 128 GB.
Em sua defesa, a Apple afirmou que os aparelhos citados possuem exatamente a capacidade de armazenamento informada nos anúncios. Mas, como esse espaço é usado tanto para manter o celular funcionando quanto para guardar conteúdos, não é possível mensurar quanto da memória será necessária para guardar o sistema operacional.
O juiz afirmou o seguinte para rebater esse argumento:
“A necessidade de atualização periódica do sistema operacional para melhoria dos serviços não impede a requerida de aferir antecipadamente qual a memória livre do aparelho, porque referidas atualizações são feitas quando o produto já está em posse do consumidor, após a retirada do estabelecimento comercial em que adquirido referido", afirmou o juiz Felipe Poyares Miranda.
A Proteste também pedia indenização por danos materiais aos consumidores, mas o juiz considerou o pedido improcedente, Já que a Apple fornece em seu sistema de armazenamento em numve, o iCloud, espaço virtual mais do que suficiente para cumprir o prometido nas ofertas dos produtos. Para ele, há apenas "vício na informação".