ESPORTE INTERNACIONAL
Justiça do Rio mantém audiência sobre autódromo
Para o advogado Rogério Rocco, o modelo impede a participação integral da sociedade.
Em 07/08/2020 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
Para o advogado Rogério Rocco, integrante do Movimento SOS Floresta do Camboatá, o modelo aprovado pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente do Rio para a audiência pública virtual, que será realizada pelo governo do estado, impede a participação integral da sociedade.
A Justiça do Rio de Janeiro autorizou a realização, nesta sexta-feira (7), de audiência pública virtual sobre o projeto de licenciamento ambiental do Novo Autódromo do Rio de Janeiro, em Deodoro, na zona oeste da cidade.
O desembargador Fábio Dutra, da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), acatou os recursos do governo do estado e da prefeitura do Rio, que pediram para suspender a decisão anterior do Juízo da 15ª e da 16ª varas de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, em resposta a uma ação civil pública impetrada por Rogério Geraldo Rocco e José Antônio Seixas da Silva, que impedia a audiência nesta sexta-feira.
Para o advogado Rogério Rocco, integrante do Movimento SOS Floresta do Camboatá, o modelo aprovado pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente do Rio para a audiência pública virtual, que será realizada pelo governo do estado, impede a participação integral da sociedade.
“No entendimento de muitas pessoas que atuam nesses processos e de setores da sociedade, essa modalidade de audiência vai limitar a participação, porque aqueles que não têm equipamentos que possam permitir uma participação em uma audiência virtual, quem não tem sinal de internet suficiente para manter uma audiência dessas, que dura muito tempo, acaba prejudicado na sua garantia de participação. A gente vinha tentando sensibilizar a área ambiental do governo que tal cuidado deveria ser garantido nesse projeto que é bem polêmico”, disse o advogado. Para Rocco, a audiência deveria ser presencial, assim que isso fosse possível, por causa da pandemia do novo coronavírus.
Na decisão, o desembargador Fábio Dutra, considerou que não seria adequado suspender uma audiência pública em um procedimento administrativo ambiental partindo da presunção de que a participação popular não será assegurada se for feita de forma virtual.
“Certo que, se tal fato se concretizar, nenhum obstáculo existirá para que as partes interessadas se socorram do Poder Judiciário para a concessão da tutela judicial adequada”, afirmou.
Recursos
No recurso, o governo do estado destacou a possibilidade de realização de audiência pública na modalidade virtual, principalmente, em um contexto de pandemia, e lembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão de seu presidente, o ministro Dias Toffoli, proferida em 16 de julho de 2020, já tinha autorizado a audiência.
“Razão pela qual a decisão recorrida afrontaria a autoridade daquela Corte”, destacou o recurso do estado.
Além disso, o estado alegou que a “paralisação infundada” e o adiamento indefinido do procedimento administrativo ambiental representariam “um sinal muito negativo a todos os que querem investir no estado, contribuindo para o agravamento da crise financeira”.
A prefeitura também se referiu à decisão do presidente do STF e reforçou a questão econômica dizendo que a paralisação e o adiamento podem fazer com que o município perca a oportunidade de sediar eventos relevantes, como o Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1. Atualmente, o GP Brasil é disputado na cidade de São Paulo, mas a prova deste ano foi cancelada.
Contestação
Ambientalistas afirmam que o projeto do Autódromo de Deodoro vai interferir na Floresta do Camboatá, porque haverá a derrubada de grande quantidade de árvores.
Na decisão, Fábio Dutra reconheceu que a questão ambiental no país é relevante, mas concordou com os argumentos dos recursos, destacando que o projeto tem o potencial de contribuir para o reaquecimento da economia municipal e estadual. O desembargador ponderou, no entanto, que é preciso observar o princípio do desenvolvimento sustentável, para resguardar a devida proteção e preservação da fauna e da flora afetadas na região, sem que isso implique a inviabilização do empreendimento.
Prefeitura
Em nota, a prefeitura destacou o trecho da decisão em que o desembargador assinala que, "no que se refere ao procedimento administrativo de licenciamento ambiental no âmbito do estado do Rio de Janeiro, foi editado um regramento específico para a realização de audiências virtuais, sobretudo em razão da impossibilidade de audiências públicas presenciais em um contexto de pandemia”.
O advogado Rogério Rocco disse que tomou conhecimento da liminar e que já entrou com recursos para impedir a audiência de hoje.
“Tendo em vista que a decisão não muda o fato de que a realização da audiência pública se dá a partir de normas editadas ilegitimamente por um conselho que não tem existência legal, que viola uma série de preceitos de legalidade em seu funcionamento e não respeita regras regimentais, ou seja, uma norma sem os requisitos mínimos de legalidade e publicidade. Nós acreditamos, portanto, nos fundamentos que justificaram a suspensão da audiência e estamos já com recursos protocolados no sentido de ter a suspensão dessa audiência publica”, indicou.
Caso os recursos não sejam atendidos, Rocco afirmou que participará da audiência virtual. “A audiência pública virtual está agendada para as 19h e, se não derrubarmos, vamos sim participar e fazer a denúncia de conteúdo e de forma. Todas as questões faremos na audiência, com certeza”, concluiu.