CIDADANIA
Justiça concede passagem de graça em trens e metrô a portadores de HIV.
Antes, gratuidade era somente a soropositivos com outras doenças.
Em 17/02/2016 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
A Justiça de São Paulo concedeu gratuidade aos portadores do vírus HIV em trens, metrô e ônibus intermunicipais do estado, informou nesta quarta-feira (17) o Ministério Público (MP). Antes, a medida só beneficiava os soropositivos que também tivessem outra doença secundária. Cabe recurso à decisão, que foi publicada em 29 de janeiro.
O juiz Alberto Alonso Muñoz, da Vara da Fazenda Pública, julgou procedente pedido da Promotoria de Justiça dos Direitos Humanos, que havia entrado com uma ação em favor dos soropositivos em maio de 2015.
Naquela ocasião, os promotores pediam a extensão da gratuidade a todos os portadores de HIV, incluindo aqueles que não têm outra doença. A ação foi motivada por denúncias de soropositivos que estavam com dificuldade para renovar o Bilhete Único especial no ano passado.
A ação civil pública é contra o governo, a Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos de São Paulo (EMTU), a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM) e o Metrô. O G1 procurou a Secretaria dos Transportes Metropolitanos (STM), que comanda os órgãos acima, mas não havia recebido retorno até a publicação desta reportagem.
Na decisão, o juiz aponta que “não tem cabimento o critério adotado na esfera estadual" para a isenção da passagem, "pois este, ao relacionar a incapacidade laborativa à existência de doenças oportunistas, dificulta ao portador de HIV o acesso ao tratamento contínuo e ao acompanhamento médico".
Segundo o MP, a decisão estabelece que deverão receber o benefício todos os portadores do Vírus da Imunodeficiência Humana independentemente de maiores agravamentos em seu estado de saúde, expedindo e renovando, por tempo indeterminado, carteiras, credenciais, passes ou quaisquer outros documentos que permitam o acesso gratuito.
A medida alcança inclusive eventual acompanhante, desde que, nesse caso, as condições dos beneficiários tornem necessário o amparo.
De acordo com a Promotoria, as doenças oportunistas são aquelas que se aproveitam da fraqueza do sistema imunológico, responsável pela defesa do organismo. Elas surgem no estágio mais avançado do HIV e podem ser fatais.
O pedido foi assinado pelo promotor de Direitos Humanos Francisco Antonio Gnipper Cirillo. A equipe de reportagem não conseguiu localizá-lo nesta quarta para comentar o assunto. Na ação, ele solicitou que Metrô e CPTM voltassem a oferecer a gratuidade aos soropositivos num prazo de 60 dias. Questionada, a assessoria não soube informar quando a decisão judicial começará a valer.
Fonte: G1-SP