POLÍTICA CAPIXABA
Justiça eleitoral de Guarapari manda impugnar pesquisa
É a quarta pesquisa seguida favorecendo o republicano que a justiça manda tirar do ar.
Em 05/10/2024 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
Além de mandar tirar do ar a pesquisa Futura, encomendada pela Rede Vitória, o juiz eleitoral Gil Vellozo Taddei determinou o pagamento de R$ 50 a R$ 150 mil para quem divulgar a pesquisa.
A Justiça Eleitoral de Guarapari mandou tirar do ar mais uma pesquisa eleitoral que colocava Rodrigo Borges (Republicanos) à frente de Zé Preto (Progressistas). É a quarta pesquisa seguida impugnada pela justiça. Desta vez, foi impugnada a pesquisa Futura, encomendada pela Rede Vitória, e divulgada na tarde deste sábado (5).
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Além de mandar tirar do ar, o juiz eleitoral Gil Vellozo Taddei determinou o pagamento de R$ 50 a R$ 150 mil para quem divulgar a pesquisa. Rodrigo Borges, a referida TV e dois Portais de Notícias, foram citados nominalmente pelo magistrado.
A Justiça Eleitoral já havia determinado impugnação das pesquisas dos Institutos Perfil e Orizzonte.
O juiz disse em sua decisão que a pesquisa do Instituto Futura, encomendada pela Rede Vitória, horas antes das eleições, possui falhas que ferem a legislação eleitoral vigente e podem “induzir o eleitorado a erro e comprometer a integridade do processo eleitoral, corroendo a confiança no pleito e maculando a igualdade de oportunidades entre os candidatos.”
Gil Vellozo elencou ainda as irregularidades, entre elas a ausência da lista dos árbitros onde a pesquisa foi feita e a quantidade de entrevistados, no plano amostral, “capaz de gerar graves e irreversíveis desvios nos resultados da pesquisa”.
O magistrado ainda apontou ausência de informações detalhadas sobre a origem dos recursos despendidos; (3º) aglutinação do nível econômico, vez que no questionário está quem trabalha, inativo, desempregado ou dona de casa, porém no plano amostral só aponta a renda; (4º) divergência do balanço financeiro, já que a empresa realizou diversas pesquisas no Estado, estando tão somente com R$ 36 mil de prejuízo, como outras irregularidades.
A descisão:
Leia a íntegra da decisão do magistrado da 024ª ZONA ELEITORAL DE GUARAPARI ES, GIL VELLOZO TADDEI, Juiz Eleitoral, no LINK, que também foi encaminhada ao Ministério Público Eleitoral.
OBS: A redação encaminhou e-mail para a Futura, porém, até o fechamento da matéria, não obtivemos retorno. O espaço permanece disponível.
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