POLÍTICA CAPIXABA
Justiça Eleitoral suspende divulgação da pesquisa de Coser
Representação foi feita pela coligação "Vitória da União", que apontou falhas na divulgação dos dados.
Em 23/08/2024 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
A Justiça Eleitoral determinou a suspensão da divulgação irregular da pesquisa eleitoral nas redes sociais do candidato do Partido dos Trabalhadores (PT) à Prefeitura de Vitória, João Carlos Coser.
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A Justiça Eleitoral determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral feita pelo candidato do Partido dos Trabalhadores (PT) à Prefeitura de Vitória, João Carlos Coser, após constatação de irregularidades no cumprimento das normas conforme a Resolução TSE nº 23.600/2019. A representação foi feita pela coligação "Vitória da União", que apontou falhas na divulgação dos dados da pesquisa em questão.
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A coligação denunciou que a pesquisa, publicada nos perfis de João Coser no Instagram e Facebook, não continha as informações exigidas pela resolução eleitoral. Entre as omissões destacadas, estavam o período da coleta de dados, a margem de erro, o nível de confiança e o número de entrevistas – elementos obrigatórios para a divulgação de qualquer pesquisa eleitoral, conforme o art. 10 da resolução mencionada.
O Ministério Público Eleitoral (MPE) também se manifestou favoravelmente à suspensão imediata das publicações, alegando que a continuidade da divulgação irregular poderia causar prejuízo à disputa eleitoral, influenciando indevidamente o eleitorado. A pesquisa em questão, identificada pelo número de registro ES-08522/2024, foi reconhecida pelo MPE como um instrumento capaz de interferir no processo eleitoral, razão pela qual é sujeita a rigorosa fiscalização.
A decisão da Justiça Eleitoral deferiu parcialmente o pedido liminar, determinando que o candidato remova as postagens da pesquisa de suas redes sociais em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento. A Justiça destacou ainda que as pesquisas eleitorais, embora importantes para refletir as intenções de voto, precisam obedecer a critérios específicos para garantir a lisura do pleito e evitar manipulações.
Além da suspensão, o candidato foi citado para apresentar sua defesa dentro do prazo legal. O processo segue em curso, e novas determinações podem surgir conforme a análise das provas e a defesa do representado.
Leia a íntegra da decisão da Justiça Eleitoral no LINK
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