POLÍTICA NACIONAL

Justiça Federal condena Marcelo Odebrecht em ação da Lava Jato.

Ele e executivos que eram ligados à empreiteira foram presos na 14ª fase.

Em 08/03/2016 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

 A Justiça Federal condenou nesta terça-feira (8) o empresário Marcelo Odebrecht a 19 anos e quatro meses de prisão por envolvimento no esquema de corrupção descoberto na Petrobras pela Operação Lava Jato. Ele foi considerado o mandante dos crimes cometidos pela empreiteira, uma das maiores do país, acusada de pagar R$ 108 milhões e US$ 35 milhões em propina a agentes da Petrobras.

Marcelo Odebrecht está preso preventivamente desde junho de 2015, em Curitiba, e essa é a sua primeira condenação em um processo decorrente da Lava jato. Ele foi condenado pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa.

Os ex-executivos da empresa Márcio Faria da Silva, Rogério Santos de Araújo, Cesar Ramos Rocha e Alexandrino de Salles Ramos de Alencar, assim como o ex-diretor de Serviços da estatal Renato Duque, foram condenados na mesma ação penal. Todos podem recorrer da decisão.

Também considerados culpados, o doleiro Alberto Youssef e os ex-funcionários da Petrobras Pedro José Barusco Filho e Paulo Roberto Costa não cumprirão as novas penas. Como eles já têm outras condenações, o juiz deixa de aplicá-las devido ao acordo de delação premiada, que prevê um limite de anos de reclusão que já foi atingido pelo trio.

Prisões
Marcelo Odebrecht e outros executivos da empresa foram presos em junho de 2015 em meio à 14ª fase da Lava Jato. O juiz manteve as prisões preventivas de Marcelo Odebrecht, Marcio Faria da Silva e Rogério Santos de Araújo, para evitar que eles fugissem para o exterior.

Conforme a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), a Odebrecht e outras empreiteiras fraudaram licitações da Petrobras para conseguir contratos de grandes obras, como as da Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), Refinaria Abreu e Lima (RNEST) e do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). As irregularidades envolvem pagamento de propina por meio de empresas no exterior, as chamadas offshores. (veja abaixo)

Condenações de executivos da Odebrecht
Marcelo Odebrecht -  lavagem de dinheiro, associação criminosa e corrupção ativa: 19 anos e 4 meses de prisão, incialmente, em regime fechado.
Marcio Faria da Silva -  lavagem de dinheiro, associação criminosa e corrupção ativa: 19 anos e 4 meses de prisão, incialmente, em regime fechado.
Rogério Santos de Araújo - lavagem de dinheiro, associação criminosa e corrupção ativa: 19 anos e 4 meses de prisão, incialmente, em regime fechado.
Cesar Ramos Rocha - associação criminosa e corrupção ativa: nove anos, 10 meses e 20 dias, inicialmente, em regime fechado. Ele foi absolvido pelo crime de lavagem de dinheiro por falta de prova suficiente para condenação.
Alexandrino de Salles Ramos de Alencar  - lavagem de dinheiro e corrupção ativa: 15 anos, 7 meses e 10 dias de prisão, inicialmente, em regime fechado. Ele foi absolvido do crime de associação criminosa por falta de prova suficiente para condenação.

Condenação de funcionários da Petrobras
Renato de Souza Duque
- corrupção passiva e lavagem de dinheiro: 20 anos de prisão, três meses e 10 dias, incialmente, em regime fechado.
Pedro José Barusco Filho - corrupção passiva e lavagem de dinheiro: 15 anos de prisão por conta do acordo firmado de delação premiada.
Paulo Roberto Costa - lavagem de dinheiro e corrupção passiva: 20 anos e três meses de prisão, inicialmente, em regime fechado. No entanto, como Costa tem outras condenações, o juiz deixa de aplicar as penas devido ao acordo de delação premiada que prevê, no máximo, 20 anos de prisão.

Operador
Alberto Youssef - lavagem de dinheiro e corrupção passiva: 20 anos e 4 meses de prisão, inicialmente, em regime fechado. No entanto, como Youssef tem outras condenações, o juiz deixa de aplicar as penas devido ao acordo de delação premiada que prevê, no máximo, 30 anos de prisão.

ARTE - Odebrecht na Lava Jato (Foto: Arte/G1)

Situação dos condenados
Estão presos Márcio Faria, Rogério Araujo, Renato Duque, Alberto Youssef e Marcelo Odebrecht. Alexandrino Salles e Cesar Ramos Rocha estão em liberdade, respeitando medidas cautelares.

Paulo Roberto Costa e Pedro Barusco estão em regime aberto diferenciado, que determina que o investigado esteja em casa todos os dias, no máximo, até as 20h e também o proíbe de sair nos fins de semana.

Mandante do crime
Moro afirma que existem provas “acima de qualquer dúvida” de que houve pagamento de propina a funcionários da petrolífera, com destinação de recursos para financiamento político.

“Enfim, mesmo que os criminosos colaboradores não tenham tido, como afirmam, contato direto acerca de negociação de propinas com Marcelo Bahia Odebrecht, há um conjunto de provas muito robusto que permite concluir, acima de qualquer dúvida razoável, que o pagamento das propinas pelo Grupo Odebrecht aos agentes da Petrobrás, com destinação de parte dos valores a financiamento político, não foi um ato isolado, mas fazia parte da política corporativa do Grupo Odebrecht, e que Marcelo Bahia Odebrecht foi o mandante dos crimes praticados mais diretamente pelos executivos Márcio Faria da Silva, Rogério Santos de Araújo, Cesar Ramos Rocha e Alexandrino Alencar (...)", diz a sentença.

Indenização e sugestão de acordo
Sérgio Moro fixou em R$ 108.809.565,00 e US$ 35 milhões o valor mínimo necessário para indenização dos danos decorrentes dos crimes, a serem pagos à Petrobras. Os valores correspondem ao montante pago em propina à Diretoria de Abastecimento e à Diretoria de Serviços e Engenharia.

Ele também decretou o confisco até o montante de US$ 2.709.875.87 do saldo sequestrado na conta em nome da off-shore Milzart Overseas, em banco no Principado de Mônaco, com cerca de 20.568.654,12 euros, e que pertence a Renato de Souza Duque.

Assim como fez em ações envolvendo executivos de outras empreiteiras investigadas na Lava Jato, Moro recomendou à empresa buscar os órgãos competentes, como Ministério Público Federal, Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), Petrobras e Controladoria-Geral da União para regularizar a situação.

O Grupo Odebrecht, por sua dimensão, tem uma responsabilidade política e social relevante e não pode fugir a elas, sendo necessário, como primeiro passo para superar o esquema criminoso e recuperar a sua reputação, assumir a responsabilidade por suas faltas pretéritas. É pior para a reputação da empresa tentar encobrir a sua responsabilidade do que assumi-la”, afirmou Moro.

Para o juiz, admitir a culpa não elimina o malfeito, entretanto, na avaliação dele é a forma decente de superá-lo. “A iniciativa depende muito mais da Grupo Odebrecht do que do Poder Público.”

Defesas
O advogado de Alberto Youssef, Antonio Augusto Figueiredo Basto, informou que, como Youssef colaborou e a colaboração foi efetiva, a suspensão da pena foi a regra do acordo.

O G1 entrou em contato com o advogado de Marcelo Odebrecht, Nabor Bulhões, para falar sobre a condenação e aguarda retorno. A reportagem também aguarda um retorno da advogada de Márcio Faria, Dora Cavalcanti.

O advogado de Renato Duque, Roberto Brzezinski, não atendeu às ligações. Quanto a Paulo Roberto Costa, o advogado João Mestieri também não atendeu às ligações.

A reportagem ainda tenta contato com a defesa de Rogério Santos de Araújo, de Cesar Ramos Rocha, Alexandrino de Salles Ramos de Alencar e de Pedro José Barusco Filho.

Fonte: G1