TEMAS GERAIS
Juízes e juízas debatem o combate à violência contra a mulher
A 12ª edição do evento, realizada pelo CNJ, será dia 19/10, online, aberta a sociedade..
Em 15/10/2020 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
A abertura contará com Flávia Piovesan, integrante da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, e o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux.
Com um time de especialistas em direitos humanos e violência de gênero, será realizado a partir de segunda-feira (19/10) o Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid). A 12ª edição do evento, realizada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será on-line e aberta a toda a sociedade. A abertura contará com Flávia Piovesan, integrante da Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA, e o presidente do CNJ, ministro Luiz Fux.
Até o dia 23 de outubro, os participantes do encontro vão debater os desafios no enfrentamento de duas pandemias do século XXI: a violência contra a mulher e a Covid-19. Entre os temas, as dificuldades do Judiciário no enfrentamento a violência de gênero, as discriminações de gênero, raça e etnia e seus reflexos durante a pandemia e o impacto no mercado de trabalho. As palestras são abertas ao público e as oficinas restritas a magistrados e magistradas e às equipes multidisciplinares dos tribunais.
Na abertura, será apresentado o Projeto InspiraCine, idealizado pelo Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), com o apoio do CNJ e da ONU Mulheres. A primeira produção do projeto é a série cinematográfica Annelies, criada para ser utilizada no trabalho preventivo de combate à violência contra a mulher em grupos de crianças, jovens e adultos. A série é inspirada de maneira livre no livro O Diário de Anne Frank, que registra a vida de uma menina alemã, de família judia, escondida em um sótão durante a segunda Guerra Mundial.
Para a juíza Jacqueline Machado, presidente do Fonavid, essa edição terá impacto substancial, principalmente pelo número de pessoas vão participar. "A média de juízes e juízas nas edições anteriores era de 200. Já temos mais de 1,6 mil pessoas inscritas. Essa será uma edição histórica.”
Agenda
No dia 22 de outubro, às 18h, o bate-papo será sobre a Semana Justiça pela Paz em Casa, realizada três vezes por ano pelo CNJ. Entretanto, por conta das medidas de distanciamento social para combater a pandemia do novo coronavírus, as 17ª e 18ª edições não puderam ser realizadas neste ano. A conversa será com as conselheiras do CNJ Maria Cristiana Ziouva, Ivana Farina e Marcos Vinicius Rodrigues.
O encontro ainda conta com a ativista Regina Célia Barbosa, cofundadora e vice-presidente do Instituto Maria da Penha, e a advogada mexicana Maria Edith López Hernández, especialista em litígio internacional em matéria de direitos humanos, também estão entre os convidados. José Raimundo Carvalho, coordenador da pesquisa Condições Socioeconômicas e Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (PCSVDF-Mulher), maior estudo latino americano sobre o assunto, e Luiza Trajano, do Magazine Luíza, estarão no terceiro dia de programação, abordando o impacto da violência na economia.
O Fonavid também terá a participação da presidente do Colégio de Coordenadores da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário Brasileiro (Cocevid), desembargadora Salete Silva Sommariva, e da presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Renata Gil.
Uniformização
O Fórum Nacional de Juízes de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher (Fonavid) foi criado em 2009 para ser um espaço de troca de experiências, orientações e diretrizes voltadas à aplicação da Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) no âmbito do Sistema de Justiça. Um dos principais papeis do fórum está na uniformização de procedimentos e ações das Varas Especializadas em Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Entre as mais de 50 orientações editadas pelo Fonavid, o Enunciado 1 esclarece que, para incidência da Lei Maria da Penha, não importa o período de relacionamento entre vítima e agressor, nem o tempo decorrido desde o seu rompimento, bastando que reste comprovado que a violência decorreu da relação de afeto. Por Regina Bandeira - Agência CNJ de Notícias
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