SAÚDE
Lei Brasileira de Inclusão: 45 milhões de pessoa com deficiência
LBI: Os avanços trazidos para o segmento se baseiam no respeito aos direitos fundamentais
Em 07/07/2021 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
Marco Regulatório tem o objetivo de garantir direitos e promover a inclusão social e cidadania das pessoas com deficiência.
A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) — também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) — completa seis anos de publicação nesta terça-feira (6). Os avanços trazidos para o segmento se baseiam no respeito aos direitos fundamentais, que incluem a educação, o transporte, a saúde, a cultura e o lazer, além do acesso a informação, comunicação e justiça.
Direitos fundamentais
• A criação do auxílio-inclusão que favorece a inserção das pessoas com deficiência beneficiárias da assistência social no mercado de trabalho;
• A criação do cadastro-inclusão, que está em fase de implementação;
• A regulamentação dos critérios de avaliação biopsicossocial;
• O aprimoramento da concessão do benefício de prestação continuada (BPC);
• A reserva de espaços livres e assentos para a pessoa com deficiência em teatros, cinemas, auditórios, estádios, dentre outros;
• Em nenhuma hipótese se pode negar a matrícula escolar e/ou cobrar uma taxa diferenciada para a efetivação, tendo sido também criado um canal exclusivo de denúncias de ouvidoria nacional para violações do direito à educação;
• A punição agravada em caso de apropriação de benefícios: a LBI considera crime se apropriar de cartões de benefícios sociais ou previdenciários para receber em nome da pessoa com deficiência;
• A punição por abandono: abandonar a pessoa com deficiência em hospitais, casas de saúde e abrigos também é considerado crime, independentemente da idade de quem sofre o abandono;
• A observância aos princípios do desenho universal em hotéis, pousadas e estabelecimentos similares;
• A observância de informação acessível sobre produtos e serviços para o consumidor com deficiência;
• A autorização de pessoas com deficiência a sacarem recursos do FGTS para compra de órteses e próteses.
“A pauta da pessoa com deficiência deve ser uma prioridade e deve estar no coração de todos. Não pode ser apenas uma imposição por força de lei, pois é uma obrigação do Estado. Além disso, é um tema que requer muita dedicação e paixão pelo tema”, destacou a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves.
A secretária Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Priscilla Gaspar, que é surda, destacou as conquistas com o marco regulatório.
“A LBI representa um grande avanço na inclusão de pessoas com deficiência na sociedade. É preciso conscientizar sobre a importância dessa lei que veio para fortalecer a longa trajetória na defesa e garantia de direitos deste público”, apontou.
Saiba mais
O Marco Regulatório é um conjunto de normas destinadas a assegurar e promover, em igualdade de condições, o exercício dos direitos visando a inclusão social e a cidadania de mais de 45 milhões de pessoas no país, além de afirmar a autonomia das pessoas com deficiência em condição de igualdade com os demais.
A legislação foi aprovada após cerca de 15 anos de tramitação no Congresso Nacional e trouxe a mudança no conceito jurídico de “deficiência”, que deixou de ser considerada como uma condição estática e biológica da pessoa, passando a ser tratada como o resultado da interação das barreiras impostas com as limitações de natureza física, mental, intelectual e sensorial do indivíduo.
Isso significa que não deve haver barreira, obstáculo ou comportamento que limite ou impeça a participação social da pessoa, bem como o exercício de seus direitos à acessibilidade, à inclusão e à liberdade de movimento e de expressão.
“Vivemos em um mundo de muitas barreiras para as pessoas com deficiência. Temos que insistir na garantia do acesso aos serviços que atendam às especificidades de cada indivíduo e trabalhar juntos em direção à desconstrução de mitos e preconceitos, pois são as piores barreiras”, explicou a secretária. (As informações são da Ascom/MMFDH)
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