Implantada na Serra há um ano, quando começou a fiscalização junto aos estabelecimentos, a Lei de Fechamento de Bares auxiliou na redução nos índices de violência registrados no município, de acordo com a Secretaria de Defesa Social (Sedes).
Entre os resultados está a redução de 34,3% das ocorrências relacionadas à perturbação da tranquilidade. “A lei de fechamento de bares é uma importante política pública devido ao seu caráter preventivo. A municipalidade garantir a tranquilidade necessária aos trabalhadores e estudantes que precisam acordar cedo é um dos resultados mais relevantes desta iniciativa”, explica o secretário de Defesa Social, Nylton Rodrigues.
Os dados consideram o horário entre meia-noite e seis horas da manhã e demonstram o impacto da lei de fechamento de bares, instituída na Serra em fevereiro de 2015. A análise das informações é feita pelo Observatório de Segurança Pública (OSP), ligado à Secretaria Municipal de Defesa Social (Sedes), a partir de dados fornecidos pela Gerência de Estatística e Análise Criminal (Geac), ligada à Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp).
Confira os principais índices:
- Vias de fato: redução de 44,9% das ocorrências
- Disparo de arma de fogo em via pública: redução de 35,6% das ocorrências
- Perturbação da tranquilidade: redução de 34,3% das ocorrências
- Danos (patrimônio público e privado): redução de 29,3% das ocorrências
- Dirigir embriagado: redução de 24,3% das ocorrências
- Direção perigosa: redução de 20,8% das ocorrências
- Ocorrências relacionadas à Lei Maria da Penha: redução de 16,7%
- Homicídios: redução de 10,2% das ocorrências
Saiba mais
Para o levantamento, considerou-se o período de 23 de fevereiro de 2015 a 22 de fevereiro de 2016, comparado ao mesmo período do ano anterior. Sendo contabilizadas as ocorrências registradas entre meia-noite e seis horas da manhã.
As regras relacionadas ao horário de fechamento de bares estão contidas na Lei nº 4.319/2014, que teve seu texto alterado pela Lei nº 4.396/2015, e valem também para casas de shows e estabelecimentos similares que comercializam bebidas alcoólicas para consumo imediato.
O objetivo da lei é contribuir para o combate à violência e à criminalidade no município. Nas noites de sexta para sábado e de sábado para domingo, a legislação determina que os estabelecimentos podem funcionar até 2h30. Nos demais dias da semana, o horário limite é até 1h30.
Após estes horários, os estabelecimentos devem estar fechados e sem a presença de clientes em suas dependências. A fiscalização é feita pela equipe da Central de Videomonitoramento da Serra, com apoio da Polícia Militar.
Para denunciar, a população pode ligar para o telefone (27) 99836-2966.
Alvará para horário especial
A legislação prevê ainda a emissão de alvarás para funcionamento em horário especial. O documento é concedido apenas aos estabelecimentos que solicitam e atendem a uma série de requisitos, como sistema de videomonitoramento do local e tratamento acústico, quando houver música ao vivo ou eletrônica, entre outras exigências. Estabelecimentos que cobram ingresso, também terão de contar com serviço de segurança privado.
Os pedidos do alvará especial devem ser protocolados na Prefeitura e são analisados pela Comissão Interna de Fiscalização Integrada. O serviço de protocolo funciona em dois endereços: um na sede administrativa da Prefeitura da Serra, em Serra Sede, e outro no Pró-Cidadão, em Portal de Jacaraípe.
Penalidades
Aos estabelecimentos que descumprirem as determinações da lei, serão aplicadas penalidades, como multa de R$ 10 mil, aplicável em dobro em caso de reincidência; e até interdição ou lacração do estabelecimento.
Fonte:PMS