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Lei proíbe venda de fogos de artifício barulhentos no Espírito Santo
A multa para quem descumprir a lei varia de R$ 200 a R$ 3.000, mas pode dobrar.
Em 03/12/2022 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
Lei foi sancionada nesta quinta-feira (1º) e proíbe a comercialização, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício barulhentos. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (2).
Foi sancionada nesta quinta-feira (1º) a lei que proíbe a comercialização, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício barulhentos em todo o Espírito Santo. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (2).
Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) já tinha aprovado o projeto. Nesta quinta, ele foi sancionado pelo governador Renato Casagrande (PSB).
De acordo com a lei, além dos fogos tradicionais, também vão ser proibidos quaisquer artefatos pirotécnicos que causem barulho excessivo.
Estão permitidos apenas os chamados “fogos de vista”, que proporcionam efeitos visuais sem ruído ou de baixa intensidade.
A multa para quem descumprir a lei varia de R$ 200 a R$ 3.000, mas pode dobrar na primeira reincidência (ou seja, o cometimento da mesma infração em 30 dias) e até quadruplicar a partir da segunda.
Ainda segundo informações do Diário Oficial, o Poder Executivo vai regulamentar a lei no prazo de 90 dias, contados da data de sua publicação. (Por G1 Espirito Santo)
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