CIDADANIA

Lei que homenageia a farmacêutica Maria da Penha completa 14 anos

As diretrizes criaram mecanismos para coibir a violência doméstica a mulher.

Em 07/08/2020 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: Divulgação/Secom/PMIjuí

O nome da lei foi dado em homenagem à farmacêutica Maria da Penha, que sofreu duas tentativas de homicídio por parte do ex-marido e ficou paraplégica. Após anos passando por situações de violência, Maria da Penha conseguiu denunciar o agressor.

No dia 07 de agosto, completa-se  14 anos desde a sanção da lei Maria da Penha (Lei 11.340/06). As diretrizes criaram mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher.

O nome da lei foi dado em homenagem à farmacêutica Maria da Penha, que sofreu duas tentativas de homicídio por parte do ex-marido e ficou paraplégica. Após anos passando por situações de violência, Maria da Penha conseguiu denunciar o agressor.

(Biofarmacêutica, Maria da Penha Fernandes, vítima de violência doméstica e ativista pelos direitos das mulheres).  Foto: Divulgação/Secom/PMIjuí

A lei também define que, entre outros, é direto da mulher em situação de violência a garantia de que, em nenhuma hipótese, ela, seus familiares e testemunhas terão contato direto com investigados ou suspeitos de terem cometido a violência e pessoas a eles relacionadas.

Bolsonaro mudou a lei

O presidente Jair Bolsonaro, nos últimos meses, fez duas novas leis sancionadas que  estabeleceram mudanças na lei Maria da Penha. A primeira foi a lei 13.827/19, de maio deste ano, que autoriza, em determinadas hipóteses, a aplicação de medida protetiva de urgência pela autoridade judicial ou policial, em caso de violência doméstica ou familiar, à mulher vítima de violência ou a seus dependentes. A norma ainda também determina que seja feito o registro da medida protetiva de urgência em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Menos de um depois, em 04 de junho, sancionada a lei 13.836/19, que torna obrigatória a informação sobre a condição de pessoa com deficiência da mulher vítima  de agressão doméstica ou familiar.

O numero de mulheres vítimas de violência que procuraram ajuda da Defesoria Pública do Espírito Santo,  cresceu quase 300% em relação ao ano passado. De acordo com dados do órgão, foram 285 atendimentos entre os meses de março e junho deste ano, contra 73 registros no mesmo período em 2019.

Brigas nas famílias

"Devido o isolamento social causado pela pandemia do novo coronavírus, gerou um aumento significativo no nível de stress e ansiedade na população gerando assim, muitas brigas e desentendimentos nas famílias. Aumentando o número número de agressões doméstica", diz a psicóloga Janaína Santos.

São considerados violência contra a mulher a violência física,  na qual acontecem as agressões; psicológica, que envolvem humilhações, xingamentos, perseguições e ameaças; moral, onde espalham-se boatos, mentiras ou fazem exposição; sexual, que vai desde a relação sexual sem consentimento até a proibição do uso de métodos contraceptivos e a patrimonial econômica, que controla o dinheiro da vítima, destrói suas coisas, não deixa trabalhar ou oculta bens e propriedades.

Esses casos podem ser denunciados pelo telefone 180, funciona 24 horas por dia, é gratuito e confidencial.  Testemunhas também podem realizar a denúncia, assim como o Ministério Público. (Por Siglei Lira)