MEIO AMBIENTE
Mais de 2,4 mil animais são salvos pelo Programa Resgate
Uma atividade do Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do ES.
Em 07/08/2019 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
O Programa de Resgate de Fauna é uma atividade que o Instituto Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Iema) estabelece para atividades ou empreendimentos considerados potenciais causadores de impactos à fauna. Para se ter ideia da importância do trabalho, somente nas obras do Aeroporto de Vitória no Espirito Santo, 1.031 animais foram resgatados. Entre 2017 e 2018, foram 2.413 espécies salvas, em cinco empreendimentos licenciados pelo Instituto.
“São animais que poderiam ter sido mortos se o Iema não impusesse ao empreendedor a efetividade do resgate de fauna. É uma alternativa de controle para redução do impacto sobre a biodiversidade”, salienta o coordenador de Fauna do Iema, Weslei Pertel.
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Vinculado ao licenciamento ambiental, como definido pela Lei n° 6938/81 e pelas Resoluções Conama n° 001/86 e n° 237/97, além do decreto estadual 4039-R, de 2016 do Sistema de Licenciamento e Controle de Atividades Poluidoras do Estado (Silcap), o resgate de fauna abrange a captura, contenção, coleta, marcação, transporte e soltura dos animais, sendo o manejo direcionado para áreas de refúgio natural, remanescentes de mata e reserva legal com fitofisionomias de igual semelhança ao local de retirada do animal. Animais com maior poder de dispersão são afugentados para áreas do entorno, conforme definido em estudos prévios.
“Quanto vêm a óbito, são direcionados para coleções científicas. No caso, os empreendimentos contratam uma empresa de consultoria com especialistas, biólogos e veterinários, para realizar o resgate de fauna”, explica o coordenador de fauna do Iema.
Animais como tatu, cobra, jacaré, jiboia, lagartos, anfíbios, gambás, aves e ninhos, mamíferos de pequeno e médio porte, gavião, cachorro do mato e saguis são alguns dos exemplos de animais recuperados com o resgate de fauna estabelecido pelo Iema. Além do regate de fauna, há ações de fiscalização realizadas em conjunto com a Polícia Ambiental para evitar a captura irregular de animais.
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