POLICIA

Mais de 40 detentos não voltam à prisão após Dia das Mães, no ES

Eles deveriam ter passado sete dias em casa, do dia 6 ao dia 13 de maio.

Em 22/05/2015 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Quarenta e dois presos do Espírito Santo não retornaram após terem saído da prisão para passar o Dia das Mães com a família. Os detentos deveriam ter passado sete dias em casa com os familiares, do dia 6 ao dia 13 de maio. Eles representam 3,2% dos 1.319 detentos que receberam o benefício da saída temporária.

A titular da vara de Execuções Penais de Vila Velha, juíza Paula Cheim Jorge, destacou que estes detentos já são considerados foragidos.

“Esses que não voltam dão um atestado de que não estão aptos a viver em sociedade. Suas penas são regredidas cautelarmente para o regime fechado. Eles são tidos como foragidos da Justiça. Neste caso são decretadas as prisões imediatas deles, por meio de mandados. Uma vez pegos, os detentos são levados para o regime prisional fechado e eles perdem todos os benefícios, que terão que ser novamente adquiridos”, explicou à Rádio CBN Vitória.

Segundo a magistrada, a saída temporária é um benefício que pode ser concedido somente aos presos do regime semiaberto, que tenham cumprido um sexto da pena, conduta exemplar na prisão e que não estejam respondendo a nenhum procedimento administrativo. Este tipo de preso também precisa comprovar em qual residência ficará no período da saída.

De acordo com a lei de execução penal, os detentos podem ter até cinco saídas por ano, durante sete dias, num intervalo de 45 dias entre cada uma. Durante a saída, eles não podem cometer crimes, frequentar bares, bailes e festas e devem permanecer em casa durante à noite.

“A importância é que ele comece a se ressocializar, se adaptar novamente à sociedade, se preparar para uma reinserção e para o próprio convívio. É uma espécie de treinamento, já que o preso foi excluído da sociedade porque ele praticou um crime. Trata-se de um processo para que ele possa retornar aos poucos”, disse a Paula Cheim.

Na avaliação da juíza, o índice de evasão é considerado baixo, e não é alarmante. Segundo dados da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus), o índice é próximo ao que foi registrado em saídas temporárias anteriores.

Fonte: G1-Espírito Santo