AGRICULTURA

Manga tem o maior bônus de desconto do PGPAF pela 2ª vez

O produtor recebe o bônus quando o valor do cultivo fica inferior ao preço de referência.

Em 06/01/2023 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

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Os alimentos com bônus de desconto nas operações e parcelas de crédito rural são: manga, abacaxi, banana, borracha natural cultivada, cacau cultivado (amêndoa), cará/inhame, castanha de caju, feijão caupi, laranja, mamona (baga), pimenta do reino e trigo.

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) divulgou, nesta sexta-feira (6), a relação dos produtos agrícolas que terão bônus de desconto do Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF) para agentes financeiros operadores do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

O produtor recebe o bônus quando o valor do seu cultivo fica inferior ao preço de referência, permitindo desconto no pagamento ou amortização das parcelas de financiamento no Pronaf.

Os alimentos com bônus de desconto nas operações e parcelas de crédito rural são: abacaxi, banana, borracha natural cultivada, cacau cultivado (amêndoa), cará/inhame, castanha de caju, feijão caupi, laranja, mamona (baga), manga, pimenta do reino e trigo.

Manga

Neste mês, a manga do Rio de Janeiro recebeu novamente o maior bônus concedido (78,75%), seguido da manga da Bahia (73,99%). Já a menor bonificação ficou com a pimenta-do-reino (1,38%).

Na comparação com o mês anterior, foram incluídos na lista o cará/inhame (Rondônia), trigo (Mato Grosso do Sul) e a pimenta-do-reino (Pará, Bahia e Espírito Santo).

Outras alterações em relação ao mês anterior ocorrem em relação à castanha-de-caju, que passa a bonificar no Rio Grande do Norte; para a borracha, o benefício também alcançará os produtores dos estados de Mato Grosso do Sul e Goiás; o bônus deixará de valer no Rio Grande do Sul e Pará, para a laranja, e para o feijão caupi, no Amapá. Não houve alteração para os demais produtos e localidades.

Preços

Os preços são válidos no período de 10 de janeiro de 2023 a 9 de fevereiro de 2023, conforme a Portaria Nº 61, da Secretaria de Política Agrícola do Mapa. 

Dezenove estados integram a lista deste mês, são eles: Espírito Santo, Sergipe, Paraíba, Pernambuco, Bahia, Maranhão, São Paulo, Paraná, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Amazonas, Pará, Rondônia, Ceará, Piauí, Rio Grande do Norte, Tocantins e Rio de Janeiro.

O desconto nas parcelas de financiamento do Pronaf é oferecido pelo Governo Federal com base no valor médio de mercado e no preço de garantia de cada produto. O desconto é automático, ou seja, o agricultor não precisa solicitar. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) é o órgão responsável por coletar o preço de mercado e calcular o bônus.

Dentre os principais responsáveis pela variação de preços, na ocorrência de elevação ou queda das safras, estão o clima e a época do ano. A concorrência de produtos de outros estados também pode contribuir para a oscilação de preços. (Por Danilly Nascimento/AsImp)

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