CIDADE
Marataízes: Procon orienta sobre vendas para o dia dos pais
Procon de Marataízes iniciou, visitas aos comércios locais com objetivo de orientar os lojistas
Em 10/08/2023 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
Os estabelecimentos visitados receberam orientação quanto a atenção à precificação de produtos expostos à venda, condições de pagamento, política de troca de produtos, exposição de placa informativa e disponibilização do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
O Procon de Marataízes iniciou na última terça-feira (08), visitas aos comércios locais com o objetivo de orientar os lojistas. Uma vez que com a aproximação da data festiva do Dia dos Pais, a procura por presentes tende a aquecer o comércio. Por esse motivo, o Procon- Órgão de Proteção de Defesa do Consumidor, que é vinculado à Procuradoria Geral do Município está realizando durante esta semana, entre os dias 8 e 12, uma ação recomendatória aos proprietários de estabelecimentos que comercializam produtos mais vendidos nesta época do ano.
Os estabelecimentos visitados receberam orientação quanto a atenção à precificação de produtos expostos à venda, condições de pagamento, política de troca de produtos, exposição de placa informativa e disponibilização do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
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A Coordenadora do Procon de Marataízes, Maria de Lourdes Riedel, explicou baseado na legislação 8.078/90 sobre a política de troca de produtos. E destaca que quando a troca é motivada por insatisfação pessoal, não há previsão legal que obrigue o fornecedor a realizar a troca. E por isso, o consumidor deve estar atento a política praticada por cada estabelecimento.
“Tal política deve ser repassada ao consumidor, pelo lojista, na hora da venda, de maneira prévia, deixando a informação clara sobre a possibilidade da troca, o prazo para que ela seja processada e os documentos necessários”, explicou a coordenadora.
Já para as compras realizadas fora do estabelecimento comercial, o consumidor pode exercer o seu direito de arrependimento, como base no Código de Defesa do Consumidor, desde que esteja dentro do prazo legal previsto no art. 49 do CDC.
Compra realizada fora do estabelecimento comercial são aquelas realizadas pela internet, por telefone, redes sociais, catálogo, aplicativos de mensagens ou de outra forma que o consumidor não tenha a possibilidade de ter um contato físico com o produto que está adquirindo ou contratando, concluiu a coordenadora.
Para mais informações, entre em contato com o Procon através do tel: (28) 3532-1317 e/ou pelo e-mail: procon@marataizes.es.gov.br. (Comunicação/PMM)
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