SAÚDE
Médicos são obrigados a respeitar privacidade dos pacientes.
O sigilo profissional é um dos pilares da relação médico-paciente.
Em 08/02/2017 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
São Paulo – A relação médico – paciente é bastante delicada e regida por regulamentação específica. De acordo com o Código de Ética Médica, é proibido ao médico “permitir o manuseio e o conhecimento dos prontuários por pessoas não obrigadas ao sigilo profissional quando sob sua responsabilidade”. Tampouco é permitido “liberar cópias do prontuário sob sua guarda, salvo quando autorizado, por escrito, pelo paciente, para atender ordem judicial ou para a sua própria defesa” – isso em caso de processo ético-profissional ou sindicância.
“O sigilo profissional é um dos pilares da relação médico-paciente. É fundamental para permitir que o paciente tenha tranquilidade de narrar para o médico tudo o que precisa ser dito, com a garantia de que estas informações não serão divulgadas para outras pessoas. Além de ser base para uma relação de confiança entre médico e paciente, o sigilo também protege o direito à intimidade das pessoas, previsto na Constituição Federal. O respeito ao sigilo profissional é tão importante que constitui um Princípio Fundamental da prática médica e o desrespeito ao dever de sigilo profissional pode ser caracterizado como infração ética, pois o artigo 73 do Código de Ética Médica estabelece ser vedado ao médico revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, mesmo que o fato seja de conhecimento público ou que o paciente tenha falecido.”, afirma o Dr. Marcos Vinícius Coltri, do Nakano Advogados Associados.
Quando se trata de pacientes conhecidos, que geram interesse público, a informação sobre sua saúde para o público precisa se dar apenas por meio de boletins médicos autorizados pelo paciente ou responsável, e nunca por outros meios, como redes sociais ou aplicativos de mensagens, por exemplo. A quebra do sigilo por profissionais de saúde sobre quaisquer dados relacionados à saúde do paciente significa o rompimento do direito de privacidade do paciente.
O Dr. Marcos Vinícius Coltri, do Nakano Advogados Associados, está à disposição para comentar o tema com a Imprensa.
Sobre o Dr. Marcos Vinícius Coltri
Advogado responsável pela Área de Defesa e Orientação Profissional em Saúde com atuação em direito médico, odontológico e da saúde. Especialista em Responsabilidade Civil na Área da Saúde pela FGV-SP. Pós-graduado em Direito Médico, Odontológico e da Saúde. Coordenador do curso de Pós-graduação em Direito Médico e Hospitalar da Escola Paulista de Direito (EPD). Presidente da Comissão de Direito à Saúde, Odontológico e Planos de Saúde e membro da Comissão de Saúde Pública e Suplementar da OAB/SP – Ordem dos Advogados do Brasil, São Paulo, Subseção de Santana/SP. Vice-Presidente da ABDS – Associação Brasileira de Direito da Saúde.
Sobre o escritório Nakano Advogados Associados
Fundado em 2010 e sediado em São Paulo (SP), com unidades parceiras em Barueri (SP), São Miguel do Oeste (SC) e Recife (PE), o escritório Nakano Advogados Associados atua exclusivamente na área do Direito à Saúde, desde Direito médico, odontológico, hospitalar e previdenciário até tributário e trabalhista na Saúde, bioética e biodireito. Sua expertise e atendimento especializado são voltados aos pacientes, profissionais e instituições da saúde. Sua equipe comprometida atende com eficiência diferentes conflitos com segurança, transparência e humanidade, respeitando a dignidade do ser humano e o direito à vida.
Por Caroll Almeida/ Camila Marques/ Natalia Pereira/ Cecilia Loreto Mack