EDUCAÇÃO

MEC suspende criação de cursos EaD até 10 de março de 2025

A Portaria nº 528, suspende a criação de novos cursos de graduação a distância e polos de EAD.

Em 10/06/2024 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto:© Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Ministério da Educação (MEC) pretende concluir até 31 de dezembro de 2024 a revisão do Marco Regulatório da Educação a Distância (EaD) e as novas vagas, bem como, a abertura de novos Polos deverão aguardar até o dia 10 de março de 2025, cuja ideia é aprofundar o debate iniciado no ano passado.


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Na última sexta-feira (7), o Ministério da Educação (MEC) publicou no Diário Oficial da União (DOU), a medida por meia da Portaria nº 528, suspendendo a criação de novos cursos de graduação a distância, além da criação de novas vagas e polos de Ensino a Distância (EAD), até o dia 10 de março de 2025. 

O MEC pretende concluir até 31 de dezembro de 2024 a revisão do marco regulatório da educação a distância. Para isso, será reestabelecido a partir de junho o processo de reuniões com gestores, especialistas, conselhos federais e representantes das instituições de educação superior sobre a oferta de cursos a distância. A Portaria estabelece prazo para criação de novos referenciais de qualidade e marco regulatório para oferta de cursos de graduação na modalidade a distância e procedimentos, em caráter transitório, para processos regulatórios de instituições de ensino superior e cursos de graduação na modalidade a distância (EaD).

Debate

A ideia é aprofundar o debate iniciado no ano passado. Além da avaliação sobre as possibilidades e condições de oferta de cursos específicos, o MEC pretende promover um processo de diálogo público sobre aspectos relevantes que irão orientar a revisão das atuais regras de credenciamento e autorização de cursos, formas de avaliação, parâmetros de qualidade e diretrizes da educação a distância. A percepção é que para garantir simultaneamente a sustentabilidade e a qualidade da modalidade de oferta de cursos de graduação, é necessário uma reflexão mais ampla e um movimento coordenado, que integre novas regras regulatórias, revisão das diretrizes e a construção de instrumentos de avaliação capazes de captar as peculiaridades do ensino à distância.

O Ministério pretende fazer a apresentação dos resultados da consulta pública ocorrida em 2023, além de definir os principais pontos de preocupação veiculados nas manifestações recebidas e nos estudos realizados pela pasta, assim como um cronograma de trabalho para reconstrução do marco regulatório, a se encerrar até 31 de dezembro de 2024.

Sobrestados

Durante esse processo, o MEC retomará o andamento dos processos sobrestados pela Portaria MEC nº 2.041, de 29 de novembro de 2023 que já tenham passado por visita de avaliação, com exceção dos cursos referidos pelo art. 41, do Decreto nº 9.235, de 2017 (Direito, Medicina, Odontologia, Psicologia e Enfermagem). Aqueles cursos ainda não visitados, terão de aguardar a revisão dos instrumentos de avaliação, a serem elaborados já em consonância com o novo marco regulatório.

Novos cursos, aumentos de vagas e novos credenciamentos também só serão liberados após a conclusão deste processo, inclusive para as instituições universitárias. (Com informações do NEC)

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