ECONOMIA NACIONAL

Ministério estuda prorrogar por 1 ano benefício a exportadores

Produtores estão sofrendo com atraso de insumos provocados pela pandemia da Covid-19.

Em 01/09/2021 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: © Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Segundo a pasta, a proposta ainda está em fase de discussões internas. Quando o estudo for concluído, o pedido de prorrogação será analisado pelas demais instâncias do governo federal.

O atraso no transporte de insumos provocado pela pandemia de covid-19 fez o Ministério da Economia estudar a prorrogação, por um ano, das licenças de drawback para empresas exportadoras. Esse benefício prevê a isenção ou a suspensão de tributos para matérias-primas ou insumos usados para fabricar produtos que serão vendidos ao exterior.

Em nota, a pasta informou que a restrição de fluxos comerciais decorrentes da pandemia, que provoca escassez global de itens como chips e determinados tipos de metais, tem prejudicado as operações de drawback. O problema atinge principalmente empresas cujo benefício acaba em 2021. Caso se concretize, será o segundo adiamento. Em 2020, as autorizações haviam sido prorrogadas para o fim deste ano.

“Em razão da continuidade da pandemia de covid-19 e dos consequentes percalços por ela impostos para a realização das operações vinculadas aos regimes de drawback suspensão e isenção, a avaliação em curso no Ministério da Economia também envolve a extensão de prazos concernentes aos atos concessórios cujas validades tenham sido prorrogadas com base na Medida Provisória nº 960, de 30 de abril de 2020, posteriormente convertida na Lei nº 14.060, de 23 de setembro do mesmo ano”, informou o ministério.

Segundo a pasta, a proposta ainda está em fase de discussões internas. Quando o estudo for concluído, o pedido de prorrogação será analisado pelas demais instâncias do governo federal.

O drawback foi criado em 1966, para estimular as exportações brasileiras. Esse incentivo cumpre as normas de comércio internacional porque as regras atuais estipulam que nenhum país pode exportar tributos, mesmo embutidos no preço final das mercadorias.

No drawback isenção, o exportador recebe isenção definitiva das matérias-primas e dos insumos usados na fabricação da mercadoria a ser exportada. No drawback suspensão, os tributos são suspensos apenas se o bem for vendido ao exterior. Caso o item não seja exportado, os tributos incidirão sobre as matérias-primas e os insumos. (Por Wellton Máximo/Agência Brasil)

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