EDUCAÇÃO

Ministério do Trabalho institucionaliza a Escola do Trabalhador

Possibilitará o desenvolvimento de ações presenciais.

Em 30/10/2018 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Divulgação

 O Ministério do Trabalho divulgou no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (29) portaria que institucionaliza a Escola do Trabalhador e que possibilitará a ampliação das ações de qualificação profissional para além da plataforma digital. A  portaria estabelece que a gestão da Escola do Trabalhador deve ocorrer de forma articulada com entes públicos e privados que fazem a qualificação e requalificação profissional. Essa articulação possibilitará, no futuro, o desenvolvimento de ações presenciais.

Segundo o diretor de Políticas de Empregabilidade do Ministério do Trabalho, Higino Brito Vieira, a  Escola do Trabalhador é uma política pública testada, aprovada e reconhecida. “Com a portaria, o Ministério do Trabalho consolida uma ação de baixo custo e de desenvolvimento no tripé de qualificação, intermediação e  benefícios. Trata-se de um incremento na empregabilidade por meio de ofertas de qualificação que se comunicam com o mercado de trabalho e traz autonomia para o trabalhador”, ressalta.

Outra novidade em relação ao projeto, segundo Higino Vieira, é que serão reservados espaços dentro das Superintendências Regionais do Trabalho e das Agências do Sine em todo o país para que os trabalhadores tenham acesso aos cursos online da Escola do Trabalhador por meio de computadores disponibilizados nesses locais.

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A Escola do Trabalhador, plataforma de ensino à distância que qualificou mais de 90 mil pessoas em 10 meses de funcionamento, já alcançou 580 mil matrículas e ultrapassou o número de 380 mil alunos inscritos, matriculados em um ou mais cursos disponíveis.

 Atualmente são oferecidos 25 cursos, divididos em 12 eixos temáticos, focados nas demandas do mercado de trabalho brasileiro. Os cursos são gratuitos e podem ser acessados de qualquer computador do Brasil no endereço http://escoladotrabalhador.gov.br.