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Motoristas em Vitória podem converter multas em advertência
A medida já está valendo, conforme publicação no Diário Oficial.
Em 16/02/2018 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
Os condutores de veículos que, por descuido ou desatenção, cometerem uma infração de trânsito em Vitória de natureza leve ou média poderão converter a penalidade de multa em uma advertência por escrito, de acordo com o que rege o artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A medida já está valendo, conforme publicação no Diário Oficial (portaria nº 003/2018 - Setran). A iniciativa é resultado da regulamentação de uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que dá autonomia para estados e municípios fazerem a substituição de multas de infrações consideradas mais brandas.
No caso de Vitória, fazem parte da lista, por exemplo, estacionamento irregular, deixar faltar combustível, transitar em faixa exclusiva de ônibus (Linha Verde), dirigir com o braço do lado de fora, estacionar impedindo a movimentação de outro veículo, estacionar em ponto de embarque e desembarque, parar em canteiros centrais ou na contramão, deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado e usar buzina entre as 22 e 6 horas, entre outras. A lista completa pode ser consultada na portaria.
"Nossa prioridade em Vitória é a educação para o trânsito porque isso transforma a cultura do trânsito para que, no futuro, tenhamos gerações de respeito e solidariedade nas vias. A prova de que estamos focando nesse ponto é dada através de uma série de ações. O Código de Trânsito Brasileiro permite transformar alguns tipos de multa em advertência, como forma de mudar seu comportamento. Poucos municípios no Brasil regulamentaram esse dispositivo, e fizemos isso em Vitória. É um instrumento de parceria entre governo e cidadão", destacou o prefeito de Vitória, Luciano Rezende.
Requisitos
Um dos pré-requisitos para que o infrator seja beneficiado é que não tenha sido punido por qualquer infração nos últimos 12 meses, a contar do dia da multa. Também é necessário que contra o interessado não tramite nenhum procedimento administrativo de suspensão do direito de dirigir ou de cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nos últimos cinco anos.
E, ainda, que nos últimos cinco anos não tenha havido penalidade com suspensão de carteira e não tenha sido infrator com advertência nos últimos 12 meses. A portaria é aplicada aos condutores cadastrados na base estadual do Espírito Santo.
O motorista que quiser fazer a substituição da multa por advertência deverá, até a data do término do prazo para apresentação da defesa da autuação, apresentar a solicitação junto ao protocolo da Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura (Setran), no Centro Integrado de Atendimento ao Cidadão (Ciac), na Enseada do Suá, anexando cópia da habilitação e da notificação. O pedido será avaliado e, se negado, não caberá recurso.
Educação
Segundo o secretário de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana de Vitória, Tyago Hoffmann, a intenção não é punir, mas educar, ao deixar claro que mais importante que arrecadar com multas é ter um motorista mais educado, atento às leis, gentil e sensível aos perigos do trânsito. O objetivo central é o ganho da coletividade transformando uma possível punição numa ação educativa.
"O que importará é a conduta e que o condutor, dentro de critérios pré-estabelecidos, entenda que por distração cometeu uma infração, porém, que é capaz de assumir e se policiar para com mais atenção não voltar a cometer a mesma infração de maneira inadvertida", destacou o gestor, ao lembrar que a conduta do condutor terá maior valor.
Ele completou: "Desta forma, vale-se dessa medida como um instrumento pedagógico que busca valorizar o bom comportamento dos condutores e proprietários de veículos no trânsito de Vitória", finalizou.
(Foto: André Sobral)