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MPT-ES obtém sentença favorável contra supermercado
Supermercado Rodrigues também foi condenado pela prática de fraude bilateral.
Em 12/11/2020 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
Além disso, a sentença condenou LR Rodrigues Supermercados LTDA (Supermercado Rodrigues) e Supermercado Monte Cristo Alimentos Eireli pela prática de fraude bilateral na sobreposição das sociedades.
Um supermercado de Cachoeiro de Itapemirim foi condenado a pagar R$ 50 mil em danos morais coletivos por dificultar o trabalho da vigilância sanitária e epidemiológica do município na prevenção da Covid-19, não permitindo a testagem dos seus empregados. A sentença foi proferida pela 2ª Vara do Trabalho da localidade em ação proposta conjuntamente pelo Ministério Público do Trabalho no Espírito Santo (MPT-ES) e Ministério Público do Espírito Santo (MPES).
"Trata-se de prática que malferiu o sentimento de auto estima, porque, em um primeiro e mais importante momento (o da fiscalização preventiva), deixou os trabalhadores desprotegidos das regras de segurança do trabalho, causou risco a suas famílias e os retificou, além de ter desafiado as autoridades de vigilância epidemiológica com negacionismo irracional.", diz a sentença.
A ACP também envolvia a loja de roupas infantis da esposa do réu. No entanto, o juízo julgou improcedente o pedido em face da proprietária do estabelecimento. Além disso, a sentença condenou LR Rodrigues Supermercados LTDA (Supermercado Rodrigues) e Supermercado Monte Cristo Alimentos Eireli pela prática de fraude bilateral na sobreposição das sociedades.
A indenização à coletividade por dano moral coletivo será destinada a entidades públicas e privadas sem fins lucrativos, também situadas na área de abrangência da Procuradoria do Trabalho em Cachoeiro de Itapemirim/ES, a serem indicadas pelo MPT e homologadas por esse juízo por ocasião de eventual execução.
Entenda o caso
Segundo a ação ajuizada em junho este ano, o proprietário do supermercado, Luiz Rangel Rodrigues, mantinha empregados contaminados pelo vírus SARSCoV-2, causador da doença Covid-19, laborando normalmente, sem proteção respiratória, além de impedir que os órgãos de vigilância epidemiológica realizem testes nos empregados.
Consta nos autos da ACP, ainda, que a esposa do proprietário do supermercado e ele estavam contaminados por Covid-19. No entanto, o casal se recusou ao isolamento social e a usar máscaras. Conforme documento enviado pela Secretaria Municipal de Saúde de Cachoeiro de Itapemirim (Semus).
"A equipe de monitoramento da Covid-19 da Vigilância Epidemiológica procedeu às orientações e às devidas medidas sanitárias, no entanto, o senhor Luiz Rangel Rodrigues e sua esposa não estavam cumprindo o isolamento social e cumprindo com suas atividades laborais”, informou.
Número do processo no TRT-ES: 0000707-63.2020.5.17.0132. (Por Liege Nogueira - Assessoria de Comunicação do MPT-ES)