ECONOMIA NACIONAL
Mudanças no Supersimples serão estímulo à economia.
Um dos principais pontos do projeto é a ampliação dos limites de faturamento.
Em 04/09/2015 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
Aprovado ontem na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 25/2007 – que altera a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas e cria um regime de transição para as empresas do Supersimples – deverá estimular o crescimento dos pequenos negócios e, consequentemente, da economia. O projeto ainda será analisado pelo Senado Federal.
Um dos principais pontos do projeto é a ampliação dos limites de faturamento no Supersimples – regime de tributação para micro e pequenas empresas que reduz, em média, 40% da carga tributária quando comparado ao lucro real ou presumido. Hoje, para optar pelo Supersimples, o faturamento anual não pode ultrapassar os R$ 3,6 milhões.
A partir de 2017, serão R$ 7,2 milhões e, a partir de 2018, R$ 14,4 milhões. Dentro desses limites, a empresa pagará alíquotas diferenciadas sobre o que exceder R$ 3,6 milhões, a exemplo do que é feito no Imposto de Renda, por exemplo. Por isso, esse é considerado um regime de transição: para que a saída do Supersimples ocorra sem sobressaltos e permita à empresa se adaptar.
Para o Sebrae, o efeito positivo será o aumento da formalização e da oferta de empregos. “Atualmente, são 10 milhões de pequenos negócios optantes do Supersimples, que ganham um estímulo para crescer sem medo e adaptar sua estrutura tributária até se tornarem médias e grandes empresas”, afirma o presidente do Sebrae, Luiz Barretto. “Isso é importante porque as micro e pequenas são as principais geradoras de emprego no País. Mais de 17 milhões de pessoas têm carteira assinada por um pequeno negócio”, ressalta.
De acordo com a proposta que irá ao Senado, em 2017 o limite de faturamento das microempresas no Supersimples passa de R$ 360 mil para R$ 900 mil/ano e das pequenas empresas vai dos atuais R$ 3,6 milhões para R$ 7,2 milhões. Em 2018, o limite será de R$ 14,4 milhões para todos os setores, mas será particularmente vantajoso para a Indústria.
Para os Microempreendedores Individuais (MEI), que são cerca de metade dos pequenos negócios no País, o faturamento bruto anual passa de R$ 60 mil para R$ 72 mil já em 2016.
Simplificação
Outro ponto importante do projeto é a simplificação. O Supersimples conta hoje com seis diferentes tabelas de tributação: uma para o Comércio, outra para a Indústria e quatro para Serviços. A proposta aprovada ontem pelos deputados reduz para duas as tabelas de Serviços, totalizando quatro tabelas no Supersimples. Além disso, as alíquotas dos tributos – que hoje estão divididas em 20 diferentes faixas de faturamento em cada uma das tabelas – serão reduzidas a sete faixas. “Reduzir o tempo gasto para entender e pagar tributos é fundamental, porque com isso o empreendedor pode dedicar mais tempo à melhoria da gestão e do atendimento”, considera o presidente do Sebrae.
A base de empresas optantes pelo Supersimples cresceu 125% somente em janeiro de 2015, comparado ao mesmo mês de 2014. Mais de meio milhão de empresas ingressaram no regime neste ano, a partir da universalização que permitiu novas categorias no setor de Serviços (corretores de imóveis, fisioterapeutas, médicos, dentistas, advogados e jornalistas, entre outros). Pelo projeto de lei aprovado ontem na Câmara, também poderão fazer parte do Supersimples, a partir de 2017, outros segmentos como cervejarias artesanais e pequenas destilarias.
Principais pontos do PLP 25/2007:
1) Revisão gradual das Tabelas do Simples Nacional, criando novos valores-limite:
- Em 2016, o teto para os microempreendedores individuais passa de R$ 60 mil para R$ 72 mil ao ano;
- Em 2017, o limite para ser enquadrado como microempresa vai de R$ 360 mil para R$ 900 mil; para as de pequeno porte, vai de R$ 3,6 milhões para R$ 7,2 milhões.
- Em 2018, passa para R$ 14,4 milhões o limite para enquadramento de negócios como pequenas empresas optantes pelo Simples.
2) As faixas de tributação caem de 20 para sete. Já o número de tabelas passam de seis para quatro: uma para o Comércio, uma para a Indústria e duas para o setor de Serviços.
3) O projeto de lei ainda prevê mecanismos para tributar de forma mais adequada atividades, como as de Serviços incluídas recentemente no Simples. É o caso de empresas cuja folha pagamento representa mais de 22,5% do seu faturamento. Isso será um estímulo para a criação de novos empregos.
Fonte: Agência Sebrae de Notícias