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Nota Premiada Capixaba: Entidades SFL podem se cadastrar
Entidades sem fins lucrativos podem se cadastrar no Programa Nota Premiada Capixaba.
Em 20/07/2021 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
As entidades poderão se inscrever no Programa Nota Premiada Capixaba, desde que estejam regularmente constituídas e estabelecidas no Espírito Santo e não inscritas na Dívida Ativa Estadual ou no Cadin.
Entidades sem fins lucrativos podem se cadastrar no Programa Nota Premiada Capixaba, para que possam ser indicadas por contribuintes que concorrerão a prêmios em dinheiro. A Portaria, que estabelece os critérios para cadastramento das entidades, foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta segunda-feira (19).
As entidades poderão se inscrever no Programa Nota Premiada Capixaba, desde que estejam regularmente constituídas e estabelecidas no Espírito Santo e não inscritas na Dívida Ativa Estadual ou no Cadin. No cadastramento prévio, que começou com a publicação da Portaria, as entidades deverão encaminhar digitalmente os documentos e informações necessárias ao Núcleo de Educação Fiscal/ SUBSER/SEFAZ, por meio do e-Docs, no Portal Acesso Cidadão (https://acessocidadao.es.gov.br/).
Confira aqui a lista de documentações que as entidades precisam providenciar para a inscrição, a partir do tipo de trabalho que desenvolvem. A oportunidade é para entidades que desenvolvam programas de assistência social; esporte amador; educação; saúde; apoio e proteção aos animais; e relacionados a atividades religiosas.
“Estamos trabalhando para colocar em prática esse programa ainda no segundo semestre de 2021. Com ele, há várias possibilidades, como estimular a regularização cadastral das empresas perante à Sefaz; contribuir para a arrecadação de ICMS no Estado e nos municípios, além de dar uma contribuição para as entidades sem fins lucrativos”, contou o secretário de Estado da Fazenda, Rogelio Pegoretti.
Após o cadastramento, a entidade social será intimada a apresentar, no prazo de 05 dias úteis, documentos ou informações adicionais, descritos na Portaria Nº 46-R, quando necessário ao esclarecimento de sua situação cadastral, contábil ou fiscal. A falta de apresentação dos documentos descritos acarretará o indeferimento do cadastramento no Programa.
Como vai funcionar
O consumidor pessoa física, previamente cadastrado no programa, ao efetuar suas compras em estabelecimentos comerciais sediados no Espírito Santo e solicitar a inclusão de seu CPF no documento fiscal, concorrerá a prêmios em dinheiro, além de contribuir com instituições sociais sem fins lucrativos.
Podem participar consumidores regularmente inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) da Receita Federal do Brasil. Todos os meses vão ser feitos sorteios em dinheiro, cujos valores ainda estão sendo definidos, mas que podem variar de R$ 2.500 a R$ 20 mil. Também haverá um grande sorteio anual com prêmios especiais.
O auditor fiscal e responsável pelo desenvolvimento, implantação e gestão do Programa, Thiago Duarte Venâncio, explica que os prêmios em dinheiro irão tanto para o consumidor que pediu a nota fiscal quanto para a entidade indicada por ele.
“O prêmio ao consumidor já virá livre de impostos. Já a entidade indicada receberá um valor referente a 50% do prêmio. Então, se um cidadão for sorteado num prêmio de R$ 20 mil, ele irá receber os R$ 20 mil e a entidade indicada por ele receberá R$ 10 mil”, explicou Venâncio.
As entidades também vão participar de rateios, que vão auxiliar na manutenção das atividades por elas desenvolvidas. A Nota Premiada Capixaba é uma ação do Programa Estadual de Educação Fiscal do Governo do Estado do Espírito Santo, coordenado pela Secretaria da Fazenda (Sefaz), visando à conscientização sobre a importância da emissão do documento fiscal e tornando sua exigência um hábito por parte dos cidadãos. (As informações são da Sefaz)
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