CIDADE

Nova lei proíbe nomeação de condenados por crimes sexuais

Fechamos as portas do município para quem abusa: aqui, não toleramos crimes, disse Pazolini.

Em 27/05/2021 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: Jansen Lube/PMV

A proposta, enviada pelo prefeito da capital, Lorenzo Pazolini, à Câmara Municipal de Vereadores, foi aprovada pelo Legislativo no último dia 20 de maio.

Foi sancionada nesta quarta-feira (26), em Vitória, a nova lei nº 9.764/2021, que proíbe a nomeação ou  a contratação por parte da administração do município, seja de forma direta ou indireta, de pessoas condenadas por crimes sexuais e pela Lei Maria da Penha.

A proposta, enviada pelo prefeito da capital, Lorenzo Pazolini, à Câmara Municipal de Vereadores, foi aprovada pelo Legislativo no último dia 20 de maio, Dia Nacional de Combate à Exploração e ao Abuso Sexual de Crianças e Adolescentes, e será publicada já nesta quinta-feira (27), no Diário Oficial de Vitória.

“O nosso desafio é quebrar o ciclo de violência na capital. Por meio dessa medida, vamos não somente inibir a prática criminosa contra mulheres e crianças, como, também, enviar um recado da sociedade aos agressores, à medida que fechamos as portas do município para quem abusa: aqui, não toleramos crimes”, pontuou o prefeito.

De acordo com a matéria, pessoas que tiveram sido condenadas pelos crimes contra a dignidade sexual (estupro, violação sexual mediante fraude, assédio sexual, estupro de vulnerável, corrupção de menores, satisfação de lascívia mediante a presença de criança ou adolescente e favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável), previstos no título VI do Código Penal Brasileiro, bem como aquelas condenadas pela lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340, de agosto de 2006), não podem ser nomeadas para os cargos públicos.

A resposta do Legislativo municipal diante da proposta foi rápida.

“Endurecendo a legislação, vamos conseguir diminuir a violência. A vida nos ensina que é necessário ter um posicionamento na busca por justiça, e este é do Legislativo: usar a lei como instrumento de combate à violência ”, afirmou o presidente da Câmara de Vereadores, Davi Esmael.

O texto explica, ainda, que para que um indivíduo seja considerado 'condenado’, é necessário que haja 'trânsito em julgado' (ou seja, que a decisão da Justiça seja definitiva, não podendo mais ser objeto de recurso).

Justiça

Por todo o corpo, Marciane Pereira dos Santos, 39, carrega as marcas da violência doméstica sofrida em setembro de 2018. Na época, com 36 anos, a diarista chegava em casa com os filhos e sobrinhos quando foi surpreendida pelo ex-companheiro, à sua espera, em frente à residência onde morava.

Prefeito Lorenzo Pazolini, entre Marciane Pereira e Davi Esmael, sanciona a lei que veda a nomeação e contratação de condenados na capital. Foto: Jansen Lube/PMV

Embora já estivessem separados há, praticamente, seis meses, o homem não se conformava com o término da relação - e muito menos com o fato de que Marciane havia conhecido alguém. Foi atrás dela em busca de satisfações. Atirou solvente e diesel contra a mulher e, logo em seguida, ateou fogo. A doméstica teve 40% do corpo queimado. Passou por dezenas de procedimentos cirúrgicos e meses de internação.

“É muito triste tudo o que me aconteceu. Obviamente, não me esqueci - embora tente não ficar remoendo essa lembrança. Mas faz refletir: em quantos lugares, pessoas que cometeram atrocidades tiveram a oportunidade de recomeçar, como se nada tivesse acontecido? É injusto. Com a publicação desta lei, sinto que eu terei uma segunda chance. Me sinto acolhida e vejo esta como forma de garantir assistência às vítimas de violência”, ponderou.

Rede de apoio

Joana Nogueira, fundadora do projeto ‘Mulheres Poderosas de Vitória’, que ampara jurídica e emocionalmente vítimas de violência doméstica, também acompanhou a solenidade de perto e comemorou a criação de uma lei que dará ainda mais força a este importante movimento de combate a violência.

“É fundamental jogarmos luz sobre este tema. Já tivemos momentos em que, na administração pública, pessoas condenadas por crimes de violência ocuparam importantes cargos. É inadmissível que abusadores ocupem espaços de destaque dentro da sociedade, concentrando poder nas mãos.” (SEGOV/SUB-COM)

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