POLÍTICA NACIONAL

Nova Lei pune quem caluniar candidatos políticos durante eleições

Lei serve para para proteger integridade de candidatos a cargos políticos.

Em 10/07/2019 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Desde o dia 5 deste mês foi sancionada a lei que quem mentir com objetivo de caluniar, difamar ou ultrajar qualquer candidato a cargos políticos durante as eleições poderá cumprir pena de dois a oito anos de prisão.

A nova norma foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro e muda o Código Eleitoral. A Lei pune os autores das difamações mesmo se eles usarem nomes ou perfis falsos na internet, por exemplo.

Até então, a legislação eleitoral previa apenas detenção de seis meses e pagamento de multas para condenados em processos de difamação contra candidatos políticos.

O projeto é de autoria do deputado Federal Félix Mendonça Júnior, do PDT, da Bahia, e foi aprovado no Senado, em abril deste ano.

Jair Bolsonaro vetou parte da Lei que previa punição para quem propagasse as informações caluniosas. O presidente alegou que o trecho da norma era inconstitucional e feria o interesse público.

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