TEMAS GERAIS
Novas regras sobre cancelamento e remarcação de bilhetes.
A partir deste mês, os usuários do Trem deverão ficar atentos às novas regras para cancelamento.
Em 10/06/2015 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia
A partir deste mês, os usuários do Trem de Passageiros da Estrada de Ferro Vitória a Minas (EFVM) deverão ficar atentos às novas regras para cancelamento e remarcação de bilhetes de viagem estabelecidas pela Agência Nacional de Transportes Ferroviários (ANTT). As novas orientações, que entram em vigor nesta terça-feira, dia 9 de junho, irão contemplar, também, outras modalidades de transporte ferroviário de passageiros do país.
Pela nova regra, os cancelamentos só poderão ser feitos com até três horas de antecedência do horário de embarque. Cabe destacar que nesses casos, haverá incidência de multa de 5% sobre o valor investido na compra da passagem.
Se a mudança no plano de viagem ocorrer com menos de três horas de antecedência do horário marcado para o embarque, só será possível ao passageiro solicitar a remarcação do bilhete. Cabe destacar que a remarcação das passagens deve ser feita no prazo de até um ano da data da compra do bilhete. Importante ressaltar, também, que a cada remarcação solicitada, haverá incidência de multa correspondente a 20% do valor da passagem.
Fonte: Vale