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Novo serviço facilita negociação de débitos com a Prefeitura

Contribuintes de Cachoeiro contam com canais para buscarem a regularização de débitos

Em 14/04/2023 Referência CORREIO CAPIXABA - Redação Multimídia

Foto: PMCI

Ligando para o telefone (28) 3199-0020, o contribuinte é orientado sobre as opções de pagamento, de acordo com o tipo de débito, seja tributário ou não tributário, inscrito ou não em dívida ativa, protestado em cartório ou em cobrança judicial.

Os contribuintes de Cachoeiro contam com novos canais para buscarem a regularização de seus débitos com a Prefeitura. A Secretaria Municipal de Fazenda implantou uma central telefônica exclusiva para facilitar a consulta e negociação das dívidas.

Ligando para o telefone (28) 3199-0020, o contribuinte é orientado sobre as opções de pagamento, de acordo com o tipo de débito, seja tributário ou não tributário, inscrito ou não em dívida ativa, protestado em cartório ou em cobrança judicial.

Quem opta por pagar à vista ganha 20% de desconto sobre as multas e juros. Também é possível fazer parcelamento em até 36 vezes. Os atendentes geram e enviam o boleto para pagamento, logo após a negociação.

A central de atendimento – que também atua de forma ativa, entrando em contato com contribuintes – funciona de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h. Outra opção de contato é o e-mail: suporte.prefeituracachoeiroitapemirim@paterno.com.br.

Além de ajudar contribuintes a saírem da situação de inadimplência, o novo serviço é medida importante, para reduzir o estoque da dívida ativa municipal, que gira em torno de R$ 345 milhões.

“Os recursos que forem recuperados a partir dessa iniciativa ajudarão a Prefeitura a ampliar a sua capacidade de investimento, porque podem ser destinados, por exemplo, para obras de infraestrutura”, explica o secretário municipal de Fazenda, Márcio Guedes.

“A implantação desse serviço também mostra o compromisso do município com o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal e das recomendações do Tribunal de Contas do Estado de Espírito Santo (TCE) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, enfatiza. (Secom/PMCI)

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